Portaria GP-CR Nº 056/2013

PORTARIA GP-CR nº 056/2013

de 20 de setembro de 2013

 

Dispõe sobre a suspensão de prazos, publicações, intimações, designações de audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2014 e dá outras providências.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO requerimentos formulados pela AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo e pela 3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil,

 

CONSIDERANDO os precedentes existentes em diversos Tribunais,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Suspender os prazos, publicações, intimações, realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2014 e determinar que as audiências agendadas para o referido período sejam redesignadas para data próxima.

 

Art. 2º No período mencionado, as Varas do Trabalho e Postos Avançados deverão se dedicar, prioritariamente, à movimentação dos processos de execução, conforme orientação constante de ato específico que será oportunamente editado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional