Portaria GP-CR Nº 061/2014

PORTARIA GP-CR nº 061/2014
 02 de outubro de 2014
 

Prorroga o prazo de recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em razão do movimento grevista dos bancários.


OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;


CONSIDERANDO o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;


CONSIDERANDO as disposições regimentais deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º  Prorrogar para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, iniciado no dia 30 de setembro p.p., o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.


Art. 2º  Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite no âmbito da 15ª Região, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista.


Art. 3º  O Tribunal informará, por meio de nova Portaria, o dia considerado como o do final do movimento grevista, para os fins das contagens referidas nos artigos 1º e 2º.   


Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente


(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional