Portaria GP-CR Nº 063/2014

PORTARIA GP-CR nº 063/2014
de 8 de outubro de 2014



OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o encerramento, em 6 de outubro de 2014, do movimento grevista deflagrado pela categoria profissional dos bancários;

CONSIDERANDO o disposto do artigo 3º da Portaria GP-CR nº 61, de 2 de outubro de 2014, editada por este Tribunal,


RESOLVEM:


Art. 1º  Informar, para efeito das contagens dos prazos referidos nos artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR nº 61/2014, que o dia 7 de outubro de 2014 é considerado o primeiro dia útil subsequente ao final da greve dos bancários, salvo no caso de feriado local.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 


(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal


(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional