Portaria GP-CR Nº 068/2013
PORTARIA GP-CR nº 068/2013
de 14 de outubro de 2013
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o encerramento, em 14 de outubro de 2013, do movimento grevista deflagrado pela categoria profissional dos bancários e economiários;
CONSIDERANDO o disposto do artigo 3º da Portaria GP-CR nº 58, de 20 de setembro de 2013, editada por este Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Informar, para efeito das contagens dos prazos referidos nos artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR nº 58/2013, que o dia 15 de outubro de 2013 é considerado o primeiro dia útil subsequente, salvo no caso de feriado local.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional