Portaria GP-CR Nº 074/2013
PORTARIA GP-CR nº 074/2013
Campinas, 28 de outubro de 2013
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
F A Z E M S A B E R:
que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2014:
2014 | S | T | Q | Q | S | MOTIVO | LEI/PORTARIA | |||||
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Janeiro | 6 |
1 | 2 | 3 | Recesso | Lei nº 5.010/66 | ||||||
Março | 3 | 4 | * | Carnaval * Quarta-feira de Cinzas |
Lei nº 5.010/66 | |||||||
Abril | 21 |
16 | 17 | 18 | Semana Santa Tiradentes |
Lei nº 5.010/66 c/c Lei Municipal nº 3.902/70 Lei nº 10.607/02 |
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Maio | 1 | Dia do Trabalho | Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02 | |||||||||
Junho | 19 | Corpus Christi | Lei Municipal nº 3.902/70 | |||||||||
Julho | 9 | Data Magna do Estado de São Paulo | Lei nº 9.093/95 c/c Lei Estadual nº 9.497/97 | |||||||||
Agosto | 11 | Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil | Lei nº 5.010/66, Lei nº 6.741/79 | |||||||||
Outubro | 28 | Dia do Servidor Público | Lei nº 8.112/90, art. 236 | |||||||||
Novembro | 20 | Consciência Negra** | Lei Municipal nº 11.128/02 | |||||||||
Dezembro | 8 22 29 |
23 30 |
24 31 |
25 |
26 |
Dia da Justiça |
Lei nº 5.010/66 c/ alteração da Lei nº 6.741/79 c/c Lei Municipal nº 3.902/70 Lei nº 5.010/66, Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02 |
Obs:.* No dia 5 de março o expediente terá início às 13 horas.
** Não haverá expediente nas sedes deste Eg. Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas, bem assim nas Varas do Trabalho localizadas em Municípios que também comemorem o Dia da Consciência Negra.
Publique-se.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente
(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional