Portaria GP-CR Nº 074/2013

PORTARIA GP-CR nº 074/2013
Campinas, 28 de outubro de 2013

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

F A Z E M   S A B E R:

 

que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2014:

2014 S T Q Q S MOTIVO LEI/PORTARIA
Janeiro
6
  1 2 3 Recesso Lei nº 5.010/66
Março 3 4 *     Carnaval
* Quarta-feira de Cinzas
Lei nº 5.010/66
Abril

21
  16 17 18
Semana Santa
Tiradentes
Lei nº 5.010/66 c/c
Lei Municipal nº  3.902/70
Lei nº 10.607/02
Maio       1   Dia do Trabalho Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02
Junho       19   Corpus Christi Lei Municipal nº 3.902/70
Julho     9     Data Magna do Estado de São Paulo Lei nº 9.093/95 c/c Lei Estadual nº 9.497/97
Agosto 11         Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei  nº 5.010/66, Lei nº 6.741/79
Outubro   28       Dia do Servidor Público Lei nº 8.112/90, art. 236
Novembro       20   Consciência Negra** Lei Municipal nº 11.128/02
Dezembro 8

22
29


23
30


24
31

25

26

Dia da Justiça
Dia da Padroeira

Recesso/Natal/Recesso
 

Lei nº 5.010/66 c/ alteração da Lei nº 6.741/79 c/c Lei Municipal nº 3.902/70
Lei nº 5.010/66, Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02

 

Obs:.* No dia 5 de março o expediente terá início às 13 horas.

 ** Não haverá expediente nas sedes deste Eg. Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas, bem assim nas Varas do Trabalho localizadas em Municípios que também comemorem o Dia da Consciência Negra.

Publique-se.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente

 

(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional