Portaria GP-CR Nº 076/2014

PORTARIA GP-CR nº 076/2014
Campinas, 5 de dezembro de 2014

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

F A Z E M   S A B E R:

que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2015:

 

2015

S

T

Q

Q

S

MOTIVO

LEI/PORTARIA

Janeiro

 

5

 

6

 

1

2

Recesso

Lei nº 5.010/66

Fevereiro

16

17

*

 

 

Carnaval
* Quarta-feira de Cinzas

Lei nº 5.010/66

Abril

 

 

 

21

1

2

3

Semana Santa

Tiradentes

Lei nº 5.010/66 c/c
Lei Municipal nº  3.902/70
Lei nº 10.607/02

Maio

 

 

 

 

1

Dia do Trabalho

Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02

Junho

 

 

 

4

 

Corpus Christi

Lei Municipal nº 3.902/70

Julho

 

 

 

9

 

Data Magna do Estado de São Paulo

Lei nº 9.093/95 c/c Lei Estadual nº 9.497/97

Agosto

10

 

 

 

 

Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil (11/08)

Lei  nº 5.010/66, Lei nº 6.741/79

Setembro

7

 

 

 

 

Independência do Brasil

Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02

Outubro

12

 

 

 

 

30

Nossa Senhora Aparecida
Dia do Servidor Público (28/10)

Lei nº 6.802/80
Lei nº 8.112/90, art. 236

Novembro

2

 

 

 

 

20

Finados

Consciência Negra**

Lei nº 5.010/66 com alteração pela Lei nº 6.741/79
Lei Municipal nº 11.128/02

 

Dezembro

 

 

21
28

8

 

22
29

 

 

23
30

 

 

24
31

 

 

25

Dia da Justiça
Dia da Padroeira

Recesso/Natal/Recesso

Lei nº 5.010/66 c/ alteração da Lei nº 6.741/79 c/c Lei Municipal nº 3.902/70
Lei nº 5.010/66, Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02

 

Obs:.* No dia 18 de fevereiro o expediente terá início às 13 horas.

 ** Não haverá expediente nas sedes deste Eg. Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas, bem assim nas Varas do Trabalho localizadas em Municípios que também comemorem o Dia da Consciência Negra.

  

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente

 

 (a)GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional