Portaria GP-EJ Nº 001/2013
PORTARIA GP-EJ nº 001/2013*
de 03 de outubro de 2013
Disciplina o funcionamento da Seção de Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e o DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 3º do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Resolução Administrativa n.º 10/2012, de 5 de outubro de 2012),
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o regulamento que disciplina o funcionamento da Biblioteca deste Egrégio Tribunal, de forma a contemplar os novos serviços,
R E S O L V E M:
Art. 1° A Seção de Biblioteca tem por finalidade proporcionar aos magistrados, servidores e estagiários do Tribunal, acesso à informação jurídica necessária ao desempenho satisfatório de suas atividades.
Art. 2° O atendimento aos usuários será realizado nos dias úteis, das 8h30min às 18h30min.
Art. 3° A Biblioteca oferece os serviços de consulta eletrônica ao acervo, empréstimo, renovação e reserva de obras aos magistrados, servidores e estagiários.
Art. 4° O acesso ao acervo é livre a todos os usuários.
Art. 5° Os interessados poderão requerer material pertencente ao acervo da Biblioteca para fotocópias, observando o disposto na legislação de direitos autorais vigente. O prazo máximo de empréstimo não deve ultrapassar uma hora.
Parágrafo único. A retirada de material do acervo para cópia reprográfica por usuário externo será possível mediante a informação de telefone para contato, endereço residencial e apresentação de um documento pessoal com foto.
Art. 6° O empréstimo de obras é restrito aos magistrados, servidores e estagiários deste Regional, previamente cadastrados no sistema da Biblioteca.
§ 1° O cadastro será efetuado mediante preenchimento de formulário específico e registro de senha pessoal eletrônica.
§ 2° Após cadastrar-se, o usuário ficará responsável por comunicar à Biblioteca eventual alteração nos seus dados pessoais e estará sujeito ao cumprimento desta Portaria.
§ 3° É vedada a transferência, de um usuário para outro, de qualquer obra emprestada.
Art. 7º Por suas peculiaridades, dicionários e enciclopédias, obras raras e periódicos (revistas e jornais) são objeto apenas de consulta local.
Parágrafo único. O empréstimo de periódicos será permitido para fotocópias, conforme o disposto no art. 5º.
Art. 8° Aos usuários é facultado o empréstimo concomitante de no máximo três obras.
Art. 9° As obras solicitadas a título de empréstimo por usuários lotados nas Varas do Trabalho serão enviadas por malote, podendo o requerimento ser realizado por mensagem eletrônica.
Art. 10. O prazo de empréstimo é de sete dias consecutivos para cada obra, renovável por até duas vezes, caso não haja reserva para o item.
§ 1° Os magistrados poderão manter em sua posse as obras cuja retirada é permitida, pelo prazo de quinze dias corridos, renováveis mediante solicitação.
Art. 11. O empréstimo será suspenso durante o recesso forense, o que implica na devolução de todas as obras até o último dia útil que o antecede.
Art. 12. A Biblioteca fará inventário bianual de suas obras, na primeira semana após o recesso forense, período no qual funcionará apenas internamente, com suspensão dos serviços de consulta, pesquisa e empréstimos de livros.
Parágrafo. Antes do início do período do inventário, a Biblioteca solicitará aos usuários a devolução das obras que estiverem em seu poder, mediante comunicado interno.
Art. 13. A reserva de obra somente é possível quando o item desejado estiver emprestado.
§ 1° Ao ser notificado pela Biblioteca, pelo e-mail institucional, da chegada da obra reservada, o usuário terá o prazo de 24 horas para efetuar seu empréstimo.
§ 2° Esgotado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, e não tendo sido realizado o empréstimo, a reserva será cancelada.
Art. 14. A não devolução ou renovação do material emprestado no prazo estipulado implica penalidade de suspensão de empréstimo por cinco dias para cada dia de atraso.
Parágrafo único. Caso a impontualidade seja superior a trinta dias, o usuário será notificado para devolver a obra em 24 horas, sob pena de a demora ser configurada extravio.
Art. 15. O usuário é responsável por quaisquer danos ou extravio do material que estiver em seu poder.
§ 1° Entende-se por dano: rasgo, amassamento severo, umidade, rasura, anotação; no caso de CDs/DVDs, arranhão que compromete a sua reprodução.
§ 2° Ocorrendo qualquer dano citado no parágrafo anterior, o usuário deverá restaurar a obra à sua condição original e, em caso de impossibilidade ou extravio, efetuar sua reposição ao acervo da Biblioteca.
§ 3° Caso o material danificado ou extraviado esteja esgotado no mercado, a reposição far-se-á mediante indicação de obra similar pela Biblioteca.
§ 4° O usuário terá trinta dias para dar cumprimento ao disposto nos parágrafos 2º e 3º deste artigo.
§ 5° O não cumprimento do disposto nos parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo será comunicado à Direção da Escola Judicial, para a adoção das medidas pertinentes.
Art. 16. Nas dependências da Biblioteca é vedado ao usuário: fumar, consumir bebidas e alimentos, formar grupos de conversação e utilizar telefone celular ou qualquer outro aparelho sonoro.
Art. 17. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo assistente-chefe da Seção de Biblioteca, ou pela Direção da Escola Judicial, quando necessário.
Art. 18. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GP/EM 01, de 20 de janeiro de 2006.
(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Diretor da Escola Judicial
* republicada por erro material