Portaria GP-EJ Nº 001/2015 (*)
PORTARIA GP-EJ Nº 001/2015 (*)
29 de abril de 2015
(Revogada pela Portaria GP-EJ N.001/2017)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e o DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, Parágrafo único; 3º, IV; 15, III e 34, caput do Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, aprovado nos termos do Assento Regimental nº 08/2014, de 31 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo nº 0000134-94.2015.5.15.0895 PA,
R E S O L V E M :
Art. 1º Incluir o art. 1º-A na Portaria GP-EM 01/2005, de 16 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Os requerimentos de cursos externos demandados pelas áreas-meio do Tribunal, devidamente instruídos com as informações do art. 3º, deverão ser formalizados pela unidade interessada mediante Requisição elaborada no sistema Processo de Aquisição.
Parágrafo único. Compete à Presidência do Tribunal deliberar sobre a pertinência e a aprovação de cursos internos ou externos demandados pelas áreas-meio."
Art. 2º Alterar o § 1º do art. 3º da Portaria GP-EM 01/2005, de 16 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ...............
§ 1º Quando se tratar de curso externo, o servidor elaborará relatório circunstanciado do seu conteúdo, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido à autoridade que autorizou sua participação no evento, sob pena de reembolso do importe que o Tribunal houver investido, além de se considerar como injustificadas as ausências relativas ao período do curso."
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS (*)
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador Diretor da Escola Judicial
(*) Republicada por erro material