Portaria GP-EJ Nº 001/2018

PORTARIA GP-EJ nº 001/2018

28 de maio de 2018

(Revogada pela Portaria GP-EJ Nº 002/2019)

 

Institui o novo Regulamento da Seção de Biblioteca, da Escola Judicial.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e o DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a previsão do art. 22 do Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Assento Regimental nº 8, de 31 de outubro de 2014);

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o regulamento que disciplina o funcionamento da Biblioteca deste Egrégio Tribunal, de forma a contemplar novos usuários e serviços,

R E S O L V E M:

Art. 1º Instituir o novo Regulamento da Biblioteca Délio Maranhão, que a este Ato acompanha.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GP/EJ Nº 01/2013.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES

Desembargador Presidente

 

(a)MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
Desembargador Diretor da Escola Judicial

 

 

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA DÉLIO MARANHÃO

Art. 1º A Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, denominada Biblioteca Délio Maranhão, possui um acervo composto por livros, periódicos, teses e dissertações, obras de referência, nas diversas áreas do Direito, com ênfase na área de Direito e Processo do Trabalho.

Art. 2º A estrutura física da Biblioteca compreende:

I – acervo;

II – sala de estudos;

III - sala de coleção especial.

Art. 3º O serviço de atendimento aos usuários inclui:

I - empréstimo de material bibliográfico;

II - orientação para utilização do acervo e dos recursos disponíveis;

III - orientação para a utilização do banco de dados da biblioteca.

Art. 4º Para os fins de que trata este regulamento, considera-se material bibliográfico todo documento, nos mais diversos formatos, adquirido, selecionado, armazenado e disponibilizado por esta Biblioteca em suporte físico.

Art. 5º A Biblioteca funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados e recesso forense, das 8h30min às 18h30min para atendimento aos usuários.

Art. 6º A Biblioteca é aberta ao público em geral para consulta ao seu acervo, entretanto o empréstimo malote e o empréstimo domiciliar de material bibliográfico são exclusivos para usuários com vínculo ativo no Tribunal, assim considerados:

I – Magistrados;

II – Servidores do Tribunal;

III – Estagiários;

IV – Empregados que prestam serviço por intermédio de empresa contratada, nas dependências do TRT da 15ª Região.

Parágrafo único. Aos usuários externos somente serão emprestadas obras na modalidade empréstimo especial, nos termos do art. 8º, inciso III.

Art. 7º O empréstimo de material bibliográfico caracteriza-se pela transferência temporária da carga patrimonial do bem ao signatário do empréstimo.

Art. 8º São modalidades de empréstimo da Biblioteca:

I – Empréstimo domiciliar – empréstimo de material bibliográfico do acervo geral nos formatos livro, folheto e multimídia em suporte físico, pelo prazo de 15 dias corridos, conforme o número máximo de empréstimos simultâneos a seguir:

a) Magistrados: 10 exemplares;

b) Servidores: 3 exemplares;

c) Estagiários: 3 exemplares;

d) Empregados que prestam serviço por intermédio de empresa contratada, nas dependências do TRT da 15ª Região: 3 exemplares;

II – Empréstimo malote – a remessa e a devolução de material bibliográfico serão procedidas por malote no caso de o usuário configurado no inciso I deste artigo estar lotado em unidade judicial trabalhista da 15ª Região fora de Campinas;

III – Empréstimo especial – empréstimo de qualquer material bibliográfico do acervo geral e periódicos, com devolução no mesmo dia, conforme o número máximo de empréstimos simultâneos a seguir:

a) Magistrados: 15 exemplares;

b) Servidores: 5 exemplares;

c) Estagiários: 5 exemplares;

d) Empregados que prestam serviço por intermédio de empresa contratada, nas dependências do TRT da 15ª Região: 5 exemplares;

e) Usuário externo: 5 exemplares.

§ 1º É vedado o empréstimo simultâneo para o mesmo usuário de mais de uma obra de mesmo título e autor, ainda que se trate de edições diferentes.

§ 2º Na retirada do material bibliográfico na modalidade de empréstimo malote, o usuário fica sujeito aos mesmos prazos previstos no inciso I deste artigo, a contar da data em que o material for entregue à unidade de recebimento.

§ 3º As obras de referência, assim considerados os Dicionários, Coleções de Leis e similares, periódicos e obras raras, não serão objeto de empréstimo domiciliar ou malote.

§ 4º É vedado o empréstimo de obras cujo suporte apresente fragilidade com risco à sua integridade. Fotocópias não são permitidas. Poderão ser feitas cópias em meio digital, sem utilização de flash, com supervisão de servidor da biblioteca.

§ 5º Toda retirada irregular de obras do acervo da Biblioteca estará sujeita aos efeitos legais cabíveis.

Art. 9º O prazo de devolução de material bibliográfico para o empréstimo citado no art. 8º, inciso I, poderá ser renovado por igual período por até duas vezes online, mediante uso de login e senha, ou no balcão de atendimento da biblioteca. Demais renovações deverão ser solicitadas pessoalmente na Biblioteca, com apresentação do material bibliográfico.

§ 1º A renovação não será efetivada se houver solicitação de reserva da mesma obra por outro usuário.

§ 2º É facultada a renovação exclusivamente dentro do prazo do empréstimo, perdendo o usuário esse direito se estiver com devolução em atraso ou suspenso.

§ 3º Ao empréstimo malote tratado no art. 8º, inciso II, são permitidas até três renovações, se não houver solicitação de reserva da mesma obra por outro usuário, após as quais o material bibliográfico deverá ser devolvido.

Art. 10. Esgotado o prazo para a devolução do material bibliográfico, a Biblioteca solicitará a devolução por e-mail de cobrança.

§ 1º O atraso na devolução acarretará a suspensão dos empréstimos de que trata o artigo 8º e das renovações de que trata o art. 9º pelo período equivalente a cinco dias para cada dia de atraso.

§ 2º A penalidade prevista no § 1º poderá ser substituída pela doação de obras de literatura nacional ou estrangeira dos gêneros literários narrativo, dramático e lírico, em bom estado de conservação, a critério da Biblioteca, para composição de seu acervo ou de bibliotecas livres vinculadas.

§ 3º A substituição de que trata o § 2º deste artigo se dará na proporção de 1 (um) livro em suporte papel doado para isenção de até 5 dias de suspensão do usuário, com efeito não cumulativo.

§ 4º Livros de caráter jurídico ou didático não serão aceitos para os fins de que trata o §2º deste artigo.

Art. 11. Para utilizar o serviço de empréstimo citado no art. 7º, o usuário deverá:

I - apresentar carteira funcional ou crachá de identificação,

II – fornecer os seguintes dados para cadastro:

a) nome completo;

b) endereço residencial e telefone pessoal;

c) lotação e ramal;

d) número da matrícula;

e) e-mail institucional;

f) empresa e número de contrato a que está vinculado, no caso de usuário mencionado no art. 6º, inciso IV.

Parágrafo único. Na retirada de material bibliográfico na modalidade de empréstimo especial, o usuário externo ficará dispensado de fornecer as informações dos incisos I e II, alíneas c a f deste artigo, devendo apresentar um documento oficial de identificação que ficará retido até o momento da devolução do material.

Art. 12. A Biblioteca fará inventário bianual de suas obras, na primeira semana após o recesso forense, período no qual funcionará apenas internamente, com suspensão dos serviços de consulta, pesquisa e empréstimos de material bibliográfico.

Parágrafo único. Antes do início do período de inventário, a biblioteca solicitará aos usuários a devolução das obras que estiverem em seu poder, mediante comunicado interno.

Art. 13. A reserva de obras poderá ser solicitada somente quando não houver outro exemplar disponível.

§ 1º A Biblioteca comunicará ao usuário quando a obra reservada estiver à sua disposição.

§ 2º A partir do aviso de disponibilidade da obra, o usuário terá o prazo de 48h para retirá-la na Biblioteca.

Art. 14. Os usuários mencionados no art. 6º, incisos I a IV que se afastarem ou forem desligados do Tribunal deverão providenciar a devolução das obras emprestadas em seu nome.

§ 1º A Biblioteca emitirá Certificado de Nada Consta ou se manifestará quanto a eventual inadimplência do usuário.

§ 2º A Biblioteca notificará a Seção de Terceirizados sobre novos cadastrados efetuados pelos usuários mencionados no art. 6º, inciso IV, para que lhes seja exigido o Certificado de que trata o § 1º deste artigo em seu desligamento.

Art. 15. O usuário deverá responsabilizar-se por perdas e danos causados ao material bibliográfico a ele confiado.

§ 1º Rasuras, marcas ou anotações efetuados no material bibliográfico serão consideradas danos ao patrimônio público, sujeitando o responsável à respectiva reparação.

§ 2º Caso o material seja extraviado ou danificado, o usuário fará a reposição de exemplar da mesma edição ou de edição mais recente, no prazo de 30 dias, a contar da data de notificação, ficando suspensos empréstimos e renovações até que seja regularizada a situação.

§ 3º Se a publicação estiver esgotada no mercado, a reposição far-se-á mediante indicação de outro título pela Biblioteca.

Art. 16. Os volumes e pertences dos usuários, que não configurem material de estudo, deverão ser guardados nos armários localizados na entrada da Seção de Biblioteca e fechados à chave, que ficará de posse do usuário.

Art. 17. São deveres do usuário:

I - zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;

II - devolver o material emprestado no prazo determinado ou quando requisitado pela Biblioteca;

III - comunicar o extravio de obras sob sua responsabilidade e providenciar sua respectiva reposição;

IV - comunicar qualquer dano verificado em obras do acervo, para as providências cabíveis;

V - comunicar qualquer alteração havida em seus dados cadastrais;

VI - observar o máximo de silêncio nas áreas de consulta;

VII - retirar seus pertences das mesas, das cabines de estudo individuais ou do escaninho ao se ausentar da Biblioteca e devolver a chave ao responsável.

Art. 18. Nas dependências da Biblioteca, é vedado ao usuário:

I - utilizar os terminais de pesquisa para fins particulares;

II - fumar;

III - consumir bebidas e alimentos;

IV - formar grupos de conversação; e

V - utilizar telefone celular ou qualquer outro aparelho sonoro.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola Judicial.