Portaria GP-EJ Nº 003/2019
PORTARIA GP-EJ Nº 003/2019
04 de julho de 2019
Estabelece política para aquisição, controle e descarte de material bibliográfico no âmbito da 15ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e a DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 09/2009, que estabelece critérios uniformes para aquisição de obras bibliográficas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a aplicação dos recursos públicos empregados na atualização e manutenção do acervo bibliográfico do TRT da 15ª Região, devido às restrições orçamentárias;
CONSIDERANDO a necessidade de se definir uma política de seleção, aquisição, controle e descarte de material bibliográfico para este Tribunal;
CONSIDERANDO os esforços da Escola Judicial em contratar bases externas que venham a atender a todos os usuários de forma democrática;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o controle e a alocação dos recursos públicos e verificar o cumprimento do princípio da eficiência, conforme determina o art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de atender à demanda de informações dos magistrados, servidores e demais usuários, por meio de obras jurídicas relevantes e permanentemente atualizadas;
CONSIDERANDO que, por meio da utilização do acervo da Seção de Biblioteca todas as unidades do Tribunal podem ser atendidas;
R E S O L V E M:
Art. 1º A aquisição de obras bibliográficas será realizada para a composição do acervo da Seção de Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, por obra ou material bibliográfico compreendem-se livros impressos, obras de referência, periódicos, e publicações oficiais em suportes diversos.
Art. 2º O acervo bibliográfico da Seção de Biblioteca será composto por obras de natureza jurídica, de referência, periódicos, de desenvolvimento técnico-gerencial e outras obras de interesse que tenham relação com as atividades desenvolvidas pelas unidades do Tribunal e serão escolhidas de acordo com a política de seleção definida pela Direção da Escola Judicial, sem limitação de títulos e exemplares.
§ 1º Constituem obras de referência: dicionários, vocabulários jurídicos e outras obras de consulta necessárias à realização das atividades das unidades organizacionais.
§ 2º Constituem obras de natureza jurídica: códigos, constituições, legislação e doutrina necessárias ao desempenho das atividades-fim do Tribunal.
§ 3º Obras de desenvolvimento técnico-gerencial são as necessárias ao desempenho das atividades técnicas e administrativas específicas de cada unidade organizacional.
Art. 3º A solicitação para aquisição de obras bibliográficas deverá ser encaminhada pela Seção de Biblioteca no mês de MAIO à Coordenadoria de Material e Logística.
§ 1º A Secretaria da Administração, por intermédio de suas unidades, adotará os procedimentos necessários à aquisição das obras bibliográficas, bem como seu fornecimento, que deverá ocorrer até o último dia do mês de OUTUBRO.
§ 2º No caso de atraso na entrega ou indisponibilidade da(s) obra(s) no mercado, a Coordenadoria de Material e Logística deverá comunicar o fato à Seção de Biblioteca por correio eletrônico.
Art. 4º Obras para o acervo da Seção de Biblioteca serão classificadas como bens de consumo e registradas como de uso duradouro, nos termos do art. 18 da Lei nº 10.753, de 30/10/2003.
Art. 5º A reavaliação periódica do acervo, feita pela Seção de Biblioteca sob a supervisão da Assessoria da Escola Judicial, será submetida à Direção da Escola Judicial propondo, conforme o caso:
I - aquisição de obras;
II - complementação de coleções de livros e periódicos;
III - restauração de obras;
IV - aquisição de edições fac-similares, digitais ou digitalizadas a fim de promover a preservação dos respectivos originais;
V – digitalização de obras clássicas, raras ou históricas pertencentes ao acervo;
VI - descarte de material bibliográfico.
Art. 6º. O descarte de material bibliográfico e/ou eletrônico consiste na retirada permanente da obra do acervo ativo, após avaliação criteriosa, possibilitando o uso otimizado do espaço físico e a retificação de inadequações no desenvolvimento do acervo.
§ 1º Para a realização do descarte de livros serão observados os seguintes critérios:
I – obsolescência: obras cujos conteúdos já foram superados por novas edições e perderam sua aplicação na área a que se refere a obra;
II – inadequação: obras cujo conteúdo apresenta pouca ou nenhuma relevância para a Instituição, que possuem abordagem superficial ou que foram incorporadas ao acervo anteriormente sem uma seleção prévia;
III – aspectos físicos: material bibliográfico cujo suporte se encontra infectado, deteriorado, sujo ou mutilado e sua recuperação é impossível ou inviável;
IV – duplicatas: número excessivo de cópias de um mesmo título;
V – acessibilidade: obras em línguas inacessíveis;
VI – uso: material que não é consultado há mais de cinco anos e não tenha interesse histórico;
VII – acessibilidade digital: obras disponíveis gratuita e integralmente na web.
§ 2º Para a realização do descarte de periódicos serão observados os seguintes critérios:
I – obsolescência: obras cujos conteúdos já foram superados por novas edições e perderam sua aplicação na área a que se refere a obra;
II – inadequação: periódicos de baixa qualificação, cujo conteúdo apresenta pouca ou nenhuma relevância para a Instituição, que possuem abordagem superficial ou que foram incorporadas ao acervo anteriormente sem uma seleção prévia;
III – aspectos físicos: material bibliográfico cujo suporte se encontra infectado, deteriorado, sujo ou mutilado e sua recuperação é impossível ou inviável;
IV – duplicatas: número excessivo de cópias de um mesmo título;
V – completeza da coleção: coleções com muitas falhas ou muito pequenas;
VI – acessibilidade digital: periódicos disponíveis gratuita e integralmente na web;
VII – periódicos cujos artigos não são catalogados individualmente pela Biblioteca.
Art. 7º Os casos excepcionais ou não previstos neste Ato serão submetidos à apreciação da Direção da Escola Judicial.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente
(a)MARIA INÊS CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGA
Desembargadora Diretora da Escola Judicial