Portaria GP-EJ Nº 003/2019

PORTARIA GP-EJ Nº 003/2019
04 de julho de 2019

 

Estabelece política para aquisição, controle e descarte de material bibliográfico no âmbito da 15ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e a DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 09/2009, que estabelece critérios uniformes para aquisição de obras bibliográficas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a aplicação dos recursos públicos empregados na atualização e manutenção do acervo bibliográfico do TRT da 15ª Região, devido às restrições orçamentárias;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se definir uma política de seleção, aquisição, controle e descarte de material bibliográfico para este Tribunal;

 

CONSIDERANDO os esforços da Escola Judicial em contratar bases externas que venham a atender a todos os usuários de forma democrática;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o controle e a alocação dos recursos públicos e verificar o cumprimento do princípio da eficiência, conforme determina o art. 37, caput, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender à demanda de informações dos magistrados, servidores e demais usuários, por meio de obras jurídicas relevantes e permanentemente atualizadas;

 

CONSIDERANDO que, por meio da utilização do acervo da Seção de Biblioteca todas as unidades do Tribunal podem ser atendidas;

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º A aquisição de obras bibliográficas será realizada para a composição do acervo da Seção de Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, por obra ou material bibliográfico compreendem-se livros impressos, obras de referência, periódicos, e publicações oficiais em suportes diversos.

 

Art. 2º O acervo bibliográfico da Seção de Biblioteca será composto por obras de natureza jurídica, de referência, periódicos, de desenvolvimento técnico-gerencial e outras obras de interesse que tenham relação com as atividades desenvolvidas pelas unidades do Tribunal e serão escolhidas de acordo com a política de seleção definida pela Direção da Escola Judicial, sem limitação de títulos e exemplares.

 

§ 1º Constituem obras de referência: dicionários, vocabulários jurídicos e outras obras de consulta necessárias à realização das atividades das unidades organizacionais.

 

§ 2º Constituem obras de natureza jurídica: códigos, constituições, legislação e doutrina necessárias ao desempenho das atividades-fim do Tribunal.

 

§ 3º Obras de desenvolvimento técnico-gerencial são as necessárias ao desempenho das atividades técnicas e administrativas específicas de cada unidade organizacional.

 

Art. 3º A solicitação para aquisição de obras bibliográficas deverá ser encaminhada pela Seção de Biblioteca no mês de MAIO à Coordenadoria de Material e Logística.

 

§ 1º A Secretaria da Administração, por intermédio de suas unidades, adotará os procedimentos necessários à aquisição das obras bibliográficas, bem como seu fornecimento, que deverá ocorrer até o último dia do mês de OUTUBRO.

 

§ 2º No caso de atraso na entrega ou indisponibilidade da(s) obra(s) no mercado, a Coordenadoria de Material e Logística deverá comunicar o fato à Seção de Biblioteca por correio eletrônico.

 

Art. 4º Obras para o acervo da Seção de Biblioteca serão classificadas como bens de consumo e registradas como de uso duradouro, nos termos do art. 18 da Lei nº 10.753, de 30/10/2003.

 

Art. 5º A reavaliação periódica do acervo, feita pela Seção de Biblioteca sob a supervisão da Assessoria da Escola Judicial, será submetida à Direção da Escola Judicial propondo, conforme o caso:

I - aquisição de obras;

II - complementação de coleções de livros e periódicos;

III - restauração de obras;

IV - aquisição de edições fac-similares, digitais ou digitalizadas a fim de promover a preservação dos respectivos originais;

V – digitalização de obras clássicas, raras ou históricas pertencentes ao acervo;

VI - descarte de material bibliográfico.

 

Art. 6º. O descarte de material bibliográfico e/ou eletrônico consiste na retirada permanente da obra do acervo ativo, após avaliação criteriosa, possibilitando o uso otimizado do espaço físico e a retificação de inadequações no desenvolvimento do acervo.

 

§ 1º Para a realização do descarte de livros serão observados os seguintes critérios:

I – obsolescência: obras cujos conteúdos já foram superados por novas edições e perderam sua aplicação na área a que se refere a obra;

II – inadequação: obras cujo conteúdo apresenta pouca ou nenhuma relevância para a Instituição, que possuem abordagem superficial ou que foram incorporadas ao acervo anteriormente sem uma seleção prévia;

III – aspectos físicos: material bibliográfico cujo suporte se encontra infectado, deteriorado, sujo ou mutilado e sua recuperação é impossível ou inviável;

IV – duplicatas: número excessivo de cópias de um mesmo título;

V – acessibilidade: obras em línguas inacessíveis;

VI – uso: material que não é consultado há mais de cinco anos e não tenha interesse histórico;

VII – acessibilidade digital: obras disponíveis gratuita e integralmente na web.

 

§ 2º Para a realização do descarte de periódicos serão observados os seguintes critérios:

I – obsolescência: obras cujos conteúdos já foram superados por novas edições e perderam sua aplicação na área a que se refere a obra;

II – inadequação: periódicos de baixa qualificação, cujo conteúdo apresenta pouca ou nenhuma relevância para a Instituição, que possuem abordagem superficial ou que foram incorporadas ao acervo anteriormente sem uma seleção prévia;

III – aspectos físicos: material bibliográfico cujo suporte se encontra infectado, deteriorado, sujo ou mutilado e sua recuperação é impossível ou inviável;

IV – duplicatas: número excessivo de cópias de um mesmo título;

V – completeza da coleção: coleções com muitas falhas ou muito pequenas;

VI – acessibilidade digital: periódicos disponíveis gratuita e integralmente na web;

VII – periódicos cujos artigos não são catalogados individualmente pela Biblioteca.

 

Art. 7º Os casos excepcionais ou não previstos neste Ato serão submetidos à apreciação da Direção da Escola Judicial.

 

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente

 

(a)MARIA INÊS CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGA
Desembargadora Diretora da Escola Judicial