Portaria GP-EM Nº 001/2006
PORTARIA GP-EM Nº 001/2006
de 20 de janeiro de 2006.
O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e o DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 3º do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Resolução Administrativa n.º 02/2005, de 20 de maio de 2005),
CONSIDERANDO a necessidade de um regulamento para disciplinar o funcionamento e uso do Setor de Biblioteca desta Corte,
R E S O L V E M:
FINALIDADE
Art. 1º A Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região tem por finalidade:
I - proporcionar aos magistrados, servidores e estagiários deste Tribunal o acesso a informações jurídicas necessárias ao desempenho satisfatório de suas atividades;
II - selecionar obras especializadas que complementem as necessidades relacionadas à Justiça do Trabalho;
III - disponibilizar os serviços acima a pessoas que necessitem compulsar obras que integrem seu acervo.
FUNCIONAMENTO
Art. 2º A Biblioteca funcionará nos dias úteis, das 8h30min às 18h30min.
ATENDIMENTO
Art. 3º O atendimento aos usuários obedecerá aos seguintes horários:
I - das 8h30min às 18h30min para os magistrados, servidores e estagiários deste Regional;
II - das 12h às 18h para advogados e demais usuários.
ATRIBUIÇÕES
Art. 4º À Biblioteca compete:
I - selecionar, classificar, catalogar, registrar, indexar, preparar e fazer manutenção do acervo de livros, teses, dissertações, periódicos, materiais especiais e outros, visando ao controle, à localização e sua disponibilização de uso;
II - executar pesquisas de doutrina para a administração do Tribunal e magistrados;
III - organizar e manter atualizadas as bases de dados dos materiais informacionais;
IV - controlar e organizar os serviços de empréstimos, através de registros de saída, baixa nas devoluções e reservas de livros disponibilizados no acervo;
V - atender, orientar e auxiliar os usuários acerca da utilização do acervo de periódicos e de todo o material disponível.
DISPONIBILIZAÇÃO DO MATERIAL
Art. 5º O acervo da Biblioteca será disponibilizado:
I - para consultas;
II - para retiradas, excepcionalmente, mediante obrigatória aferição da assinatura em controle de entrega, quando houver necessidade de cópias reprográficas;
a - aos magistrados, servidores e estagiários, mediante identificação funcional;
b - às demais pessoas, mediante apresentação de documento de identidade.
III - para empréstimos:
a - aos magistrados, servidores e estagiários/Sede e Varas do Trabalho de Campinas, que serão identificados através da interposição de senha pessoal junto ao Sistema de Controle de Documentos. Na hipótese de o sistema encontrar-se inoperante, a assinatura será aferida por meio de controle manual de entrega;
b - aos magistrados, servidores e estagiários das demais Varas do Trabalho da 15ª Região, via malote;
c - a retirada limitar-se-á a 2 (duas) obras que não versem sobre o mesmo assunto;
d - prazo de devolução:
d.1 - 3 (três) dias úteis, prorrogáveis por mais 2 (dois), para os usuários da Sede e Varas do Trabalho de Campinas, caso não haja reserva para consulta ou empréstimo da referida obra;
d.2 - quando se tratar de usuários das demais Varas do Trabalho da 15ª Região, regulará o prazo o envio e retorno dos malotes;
d.3 - os juízes poderão manter em sua posse as obras cuja retirada é permitida, pelo prazo de 14 (catorze) dias úteis.
Art. 6º Do acervo não poderão ser emprestados, permitindo-se tão-somente sua consulta nas dependências da Biblioteca:
I - as obras de referência (enciclopédias, dicionários, índices etc.);
II - a coleção de reserva, formada por obras de uso freqüente e com poucos exemplares;
III - os jornais do dia;
IV - os periódicos, que são liberados exclusivamente para cópias, conforme disposto no inciso II do art. 5º.
RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO E NORMAS DE CONDUTA NO RECINTO
Art. 7º Os magistrados, servidores ou estagiários que efetuarem retiradas e/ou empréstimos serão responsáveis pelas obras em seu poder.
I - Não é permitido sublinhar, glossar e danificar quaisquer dos materiais disponibilizados no acervo.
II - No caso de extravio, rasuras ou danos nas obras consultadas ou retiradas, o responsável deverá indenizá-las no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data prevista para devolução. Caberá à Assistente-Chefe do Setor de Biblioteca comunicar o fato, por escrito, à Ematra, cujo diretor deverá decidir entre a reposição da referida obra ou o importe equivalente.
Art. 8º No caso de devolução da obra após excedido o prazo estipulado no inciso III, d, do art. 5º, o responsável terá o direito de empréstimo suspenso.
Parágrafo único. Para cada dia de atraso corresponderão 5 (cinco) dias de suspensão por obra retirada. Na reincidência, o responsável ficará impedido de efetuar novo empréstimo durante 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da efetiva data da devolução.
Art. 9º Nas dependências da Biblioteca deverá ser observado silêncio, urbanidade no trato com os servidores e respeito à tranqüilidade que o local requer.
Parágrafo único. É vedado ao usuário:
a - utilizar os terminais para outros fins que não o de consulta ao acervo da Biblioteca;
b - fumar;
c - consumir bebidas e alimentos;
d - utilizar telefone celular ou qualquer outro aparelho sonoro.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GP 10, de 11 de setembro de 2000.
(a) Juiz ANTÔNIO MIGUEL PEREIRA
Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal
(a) Juiz EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Diretor da Ematra XV