Portaria GP-EM Nº 001/2011

PORTARIA GP-EM nº 001/2011
de 18 março de 2011

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Consultivo e de Programas da Escola Judicial em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2011,

R E S O L V E M:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria GP-EM 01/2005, de 16 de setembro de 2005, passando a vigorar a seguinte redação:

"Art.2º O requerimento deverá ser formulado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias".

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) JOSÉ ANTONIO PANCOTTI
Desembargador Diretor da Escola Judicial