Portaria GP-EM Nº 002/2006
PORTARIA GP-EM Nº 002/2006
de 04 de abril de 2006.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e o DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e outros órgãos de instância superior, têm solicitado a indicação de servidores deste Regional para participação em cursos de capacitação;
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Consultivo e de Programas da Escola da Magistratura,
R E S O L V E M:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria GP-EM 01/2005, de 16 de setembro de 2005, passando a vigorar a seguinte redação:
"Art. 2º O requerimento deverá ser formulado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O prazo de que trata esse artigo poderá ser dispensado nas seguintes hipóteses:
I - quando os cursos forem promovidos pelos Tribunais Superiores, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Conselho Nacional de Justiça e Escola Nacional da Magistratura, a critério do Excelentíssimo Juiz Presidente do Tribunal;
II - em casos excepcionais, devidamente justificados, a critério do Conselho Consultivo e de Programas."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
(a) Juiz ANTÔNIO MIGUEL PEREIRA
Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal
(a) Juiz EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Diretor da Ematra XV