Portaria GP-EM Nº 002/2006

PORTARIA GP-EM Nº 002/2006

de 04 de abril de 2006.

 

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e o DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e outros órgãos de instância superior, têm solicitado a indicação de servidores deste Regional para participação em cursos de capacitação;

CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Consultivo e de Programas da Escola da Magistratura,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria GP-EM 01/2005, de 16 de setembro de 2005, passando a vigorar a seguinte redação:

"Art. 2º O requerimento deverá ser formulado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. O prazo de que trata esse artigo poderá ser dispensado nas seguintes hipóteses:

I - quando os cursos forem promovidos pelos Tribunais Superiores, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Conselho Nacional de Justiça e Escola Nacional da Magistratura, a critério do Excelentíssimo Juiz Presidente do Tribunal;

II - em casos excepcionais, devidamente justificados, a critério do Conselho Consultivo e de Programas."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

 

(a) Juiz ANTÔNIO MIGUEL PEREIRA

Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal

 

 (a) Juiz EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Diretor da Ematra XV