Portaria GP-GVP Nº 001/2001

PORTARIA GP-GVP Nº 001/2001
de 9 de fevereiro de 2001
 

Dispõe sobre fornecimento de peças, para carta de sentença, na interposição de agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso de revista, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa 16/99 do C. TST, em especial no item II, parágrafo único, letra "c", bem como no item III, e

CONSIDERANDO, ainda, o dever das partes de procederem com lealdade e boa-fé, insculpido no artigo 14, inciso II, do CPC, aliado ao princípio da celeridade processual,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º - O não fornecimento de peças autenticadas para formação da carta de sentença, nos exatos termos do que estabelece a letra "c" do parágrafo único do item II da Instrução Normativa nº 16/99, do C. TST, implicará negativa de seguimento ao agravo.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AFIXE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

(a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente

 

(a) IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Vice-Presidente