Portaria GP Nº 002/2000
PORTARIA GP Nº 002/2000,
02 de fevereiro de 2000
Regulamenta a entrada e a permanência do público e dos servidores no prédio da Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, localizada na Rua Conceição nº 150 e nas dependências dos 4º e 5º andares do prédio da Rua Barão de Jaguara nº 901, Edifício Camp Tower. Regulamenta, ainda, a retirada de bens móveis destes locais.
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, determina que:
Art. 1º O acesso e a permanência no Edifício-sede, localizado na Rua Conceição nº 150, bem como nos 4º e 5º andares do Edifício Camp Tower, localizado na Rua Barão de Jaguara nº 901, ambos na cidade de Campinas, observarão os seguintes horários:
- dias úteis, das 12h às 18h: público em geral;
- dias úteis, das 8h às 20h: servidores; e
- em qualquer dia e horário: servidores exercentes das Funções Comissionadas de atribuições de direção e assessoramento, atendidas as regras do Condomínio do Edifício Camp Tower.
Parágrafo único. Em todos os casos é obrigatório o uso de crachá de identificação na entrada e durante todo o período de permanência nos recintos mencionados.
Art. 2º Os Técnicos Judiciários Especializados em Segurança e Transportes, exercendo as atividades específicas, terão acesso fora dos horários mencionados quando estiverem em serviço.
Art. 3º Poderão autorizar o ingresso e a permanência de pessoas fora dos horários mencionados os Srs. Juízes do Tribunal, o Secretário-Geral da Presidência, o Secretário do Tribunal Pleno, o Diretor-Geral, as Secretárias de Turma e o(a)s Diretores de Secretaria ou de Serviço do Tribunal.
Parágrafo único. Se o concedente não estiver presente no Tribunal no período do ingresso e da permanência, a autorização deverá ser feita por escrito, com assinatura devidamente identificada.
Art. 4º O acesso no prédio da Sede somente será permitido pelas portarias da Rua Dr. Quirino e Rua Conceição, ficando proibido o trânsito de pedestres nas portarias de entrada de veículos, exceto mediante autorização da Presidência do Tribunal.
Art. 5º Qualquer bem móvel de propriedade desta Justiça somente poderá ser retirado das dependências dos prédios mencionados no art. 1º mediante autorização por escrito, com identificação da assinatura, do Diretor-Geral, do Secretário-Geral da Presidência, do Secretário do Tribunal Pleno, das Secretárias de Turmas, e dos Diretores de Secretaria ou de Serviços do Tribunal.
Art. 6º O Setor de Vigilância e Segurança deverá registrar, com rigor, as entradas e saídas ocorridas, de pessoas e de bens, fora dos horários normais.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria GP nº 06/93.
Publique-se.
a) EURICO CRUZ NETO
Juiz Presidente