Portaria GP Nº 002/2000
PORTARIA GP Nº 002/2000,
02 de fevereiro de 2000
(Alterada pela Portaria GP nº 006/2003)
(Alterada pela Portaria GP nº 009/2002)
Regulamenta a entrada e a permanência do público e dos servidores no prédio da Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, localizada na Rua Conceição nº 150 e nas dependências dos 4º e 5º andares do prédio da Rua Barão de Jaguara nº 901, Edifício Camp Tower. Regulamenta, ainda, a retirada de bens móveis destes locais.
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, determina que:
Art. 1º O acesso e a permanência no Edifício-sede, localizado na Rua Conceição nº 150, bem como nos 4º e 5º andares do Edifício Camp Tower, localizado na Rua Barão de Jaguara nº 901, ambos na cidade de Campinas, observarão os seguintes horários:
dias úteis, das 12h às 18h: público em geral;dias úteis, das 8h às 20h: servidores; eem qualquer dia e horário: servidores exercentes das Funções Comissionadas de atribuições de direção e assessoramento, atendidas as regras do Condomínio do Edifício Camp Tower.
Parágrafo único. Em todos os casos é obrigatório o uso de crachá de identificação na entrada e durante todo o período de permanência nos recintos mencionados.
Art. 1º. Para o acesso e a permanência no Edifício-sede, localizado na Rua Barão de Jaguara, nº 901, bem como na unidade localizada na Rua Conceição, no 150, serão observados, nos dias úteis, os seguintes horários: (redação dada pela Portaria GP nº 009/2002)
1. das 12h às 18h: para o público em geral;
2. das 8h às 20h: para os servidores.
§ 1º Os servidores exercentes das Funções Comissionadas de atribuições de direção e assessoramento não estarão sujeitos à restrição estabelecida no caput. (redação dada pela Portaria GP nº 009/2002)
§ 2º Será garantido a todos os servidores o acesso aos postos bancários localizados nas unidades relacionadas no caput deste artigo, em todos os dias de expediente bancário, durante o respectivo horário de atendimento. (redação dada pela Portaria GP nº 009/2002)
§ 3º Havendo necessidade de serviço, os funcionários dos postos bancários poderão, aos sábados, domingos e feriados, ingressar e permanecer em seus locais de trabalho, mediante pedido de autorização, por escrito, formulado pelo gerente da respectiva agência à Presidência do Tribunal. (redação dada pela Portaria GP nº 009/2002)
§ 4º Em todos os casos é obrigatório o uso de crachá de identificação na entrada e durante todo o período de permanência nos recintos mencionados. (redação dada pela Portaria GP nº 009/2002)
Art. 1º O acesso e a permanência na Sede Judicial, localizada na Rua Barão de Jaguara, nº 901, na cidade de Campinas, observarão os seguintes horários: (redação dada pela Portaria GP nº 006/2003, alterada pela portaria GP nº 002/2011)
a. dias úteis, das 8h às 18h: público em geral; (redação dada pela Portaria GP nº 006/2003, alterada pela portaria GP nº 002/2011)
b. dias úteis, das 8h às 20h: servidores; e (redação dada pela Portaria GP nº 006/2003, alterada pela portaria GP nº 002/2011)
c. em qualquer dia e horário: servidores exercentes das Funções Comissionadas de atribuições de direção e assessoramento." (redação dada pela Portaria GP nº 006/2003, alterada pela portaria GP nº 002/2011)
Parágrafo único. Em todos os casos é obrigatório o uso de crachá de identificação na entrada e durante todo o período de permanência nos recintos mencionados. (redação dada pela Portaria GP nº 006/2003)
Art. 2º Os Técnicos Judiciários Especializados em Segurança e Transportes, exercendo as atividades específicas, terão acesso fora dos horários mencionados quando estiverem em serviço.
Art. 2º Os Técnicos Judiciários da Área de Serviços Gerais, Especialidade Segurança e Transporte, os Técnicos e Auxiliares Judiciários da Área de Serviços Gerais, Especialidades Carpintaria e Marcenaria, Estruturas de Obras e Metalurgia, Mecânica, Telecomunicações e Eletricidade e os servidores da manutenção da Secretaria de Informática, exercendo as atividades específicas, terão acesso fora dos horários mencionados quando estiverem em serviço. (redação dada pela Portaria GP nº 006/2003)
Art. 3º Poderão autorizar o ingresso e a permanência de pessoas fora dos horários mencionados os Srs. Juízes do Tribunal, o Secretário-Geral da Presidência, o Secretário do Tribunal Pleno, o Diretor-Geral, as Secretárias de Turma e o(a)s Diretores de Secretaria ou de Serviço do Tribunal.
Parágrafo único. Se o concedente não estiver presente no Tribunal no período do ingresso e da permanência, a autorização deverá ser feita por escrito, com assinatura devidamente identificada.
Art. 3º Poderão autorizar o ingresso e a permanência de pessoas fora dos horários mencionados os Srs. Juízes do Tribunal, o Secretário-Geral da Presidência, o Secretário do Tribunal Pleno, o Diretor-Geral, as Secretárias de Turma e o(a)s Diretores de Secretaria ou de Serviço do Tribunal. (redação dada pela Portaria GP nº 006/2003)
Parágrafo único. Se o concedente não estiver presente no Tribunal no período do ingresso e da permanência, a autorização deverá ser feita por escrito, com assinatura devidamente identificada. (redação dada pela Portaria GP nº 006/2003)
Art. 4º O acesso no prédio da Sede somente será permitido pelas portarias da Rua Dr. Quirino e Rua Conceição, ficando proibido o trânsito de pedestres nas portarias de entrada de veículos, exceto mediante autorização da Presidência do Tribunal.
Art. 4º. O acesso no prédio localizado na Rua Conceição será permitido tão-somente pelas portarias da Rua Dr. Quirino e Rua Conceição, ficando proibido o trânsito de pedestres nas portarias de entrada de veículos, exceto mediante autorização da Presidência do Tribunal. (redação dada pela Portaria GP nº 009/2002)
Art. 4º Qualquer bem móvel de propriedade desta Justiça somente poderá ser retirado das dependências dos prédios mencionados no art. 1º mediante autorização por escrito, com identificação da assinatura, do Diretor-Geral, ou do Secretário-Geral da Presidência, ou do Secretário do Tribunal Pleno, ou das Secretárias de Turmas, ou dos Diretores de Secretaria e de Serviços do Tribunal. (redação dada pela Portaria GP nº 006/2003)
Art. 5º Qualquer bem móvel de propriedade desta Justiça somente poderá ser retirado das dependências dos prédios mencionados no art. 1º mediante autorização por escrito, com identificação da assinatura, do Diretor-Geral, do Secretário-Geral da Presidência, do Secretário do Tribunal Pleno, das Secretárias de Turmas, e dos Diretores de Secretaria ou de Serviços do Tribunal.
Art. 5º O Setor de Vigilância e Segurança deverá registrar, com rigor, as entradas e saídas ocorridas, de pessoas e de bens, fora dos horários normais. (redação dada pela Portaria GP nº 006/2003)
Art. 6º O Setor de Vigilância e Segurança deverá registrar, com rigor, as entradas e saídas ocorridas, de pessoas e de bens, fora dos horários normais.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria GP nº 06/93. (redação dada pela Portaria GP nº 006/2003)
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria GP nº 06/93.
Publique-se.
a) EURICO CRUZ NETO
Juiz Presidente









