Portaria GP Nº 002/2026

PORTARIA GP Nº 002/2026
8 de janeiro de 2026
 

Institui o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.


 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 12305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a PNRS;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que institui a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 550, de 11 de dezembro de 2024, que integra o gerenciamento de resíduos sólidos aos indicadores e ações do Plano de Logística Sustentável – PLS;

CONSIDERANDO o compromisso institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região com a gestão responsável dos resíduos gerados em suas unidades;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar diretrizes e procedimentos para o adequado gerenciamento dos resíduos sólidos produzidos no âmbito deste Tribunal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O PGRS estabelece as diretrizes, responsabilidades e procedimentos necessários à gestão adequada dos resíduos sólidos gerados nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, compreendendo:

I – classificação, segregação, coleta e armazenamento;

II – transporte e destinação final ambientalmente adequada;

III – manejo de resíduos perigosos e resíduos de serviços de saúde;

IV – práticas alinhadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos;

V – observância das normas sanitárias, ambientais e de segurança.

Art. 3º O PGRS será revisado periodicamente, sempre que necessário, de modo a assegurar sua conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos de gestão institucional.

Art. 4º As unidades do Tribunal deverão observar as diretrizes e procedimentos previstos no PGRS, inclusive no tocante à logística reversa, quando aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região