Portaria GP Nº 003/2009

PORTARIA GP no 03/2009
Campinas, 11 de fevereiro de 2009

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos da Resolução n. 53, publicada em 10/12/2008, pelo C. Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Interdisciplinar de Estudos para a Implementação da Resolução n. 53/2008, do C. CSJT, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, elaborar estudos e apresentar propostas de implementação das medidas contidas no referido normativo.

Art. 2° A Comissão Interdisciplinar será composta por magistrados e servidores vinculados às unidades indicadas nesta Portaria, bem como por representantes das entidades de classe AMATRA XV e SINDIQUINZE.

Parágrafo único Integrarão a indicada comissão os magistrados e/ou servidores vinculados às seguintes unidades, sob a coordenação do primeiro:

I ¿ Presidência;

II ¿ Vice Presidência Administrativa;

III ¿ Secretaria Geral da Presidência;

IV ¿ Diretoria Geral de Coordenação Administrativa;

V ¿ Diretoria de Pessoal.

Art. 4° Competirá às entidades de classe integrantes indicar dois membros, respectivamente, sendo o primeiro titular e o segundo suplente.

§1° Os membros indicados pelas entidades representativas deverão, obrigatoriamente, fazer parte do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, na situação de magistrado ou servidor.

§2° As despesas decorrentes dos deslocamentos dos integrantes a que se refere o caput deste artigo correrão exclusivamente pelas entidades associativas.

Art. 5° Os relatórios e demais apontamentos concebidos pela referida Comissão deverão ser encaminhados, dentro do prazo previsto neste instrumento, à D. Presidência deste Tribunal, no formato que entender oportuno.

§1° As reuniões da Comissão serão realizadas no edifício Sede deste Tribunal.

§2° A convocação para as reuniões serão feitas exclusivamente por meio eletrônico (email), cujos dados serão obtidos do banco de dados de endereços eletrônicos corporativos deste Tribunal.

 

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal