Portaria GP Nº 003/2014

PORTARIA GP nº 03/2014

de 23 de janeiro de 2014

Define os critérios a serem observados para a compensação das ausências de servidores ainda não compensadas, decorrentes da adesão aos movimentos grevistas deflagrados em junho e julho de 2011 e agosto e setembro de 2012.

  

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que em 19/12/2012 e 05/07/2013, respectivamente, expiraram os prazos para a compensação dos dias não trabalhados no período de 20/06/2011 a 11/07/2011 e 20/08/2012 a 04/09/2012, em razão da adesão ao movimento grevista de servidores;

CONSIDERANDO que não foi noticiada às unidades técnicas do Tribunal a prestação de labor extraordinário suficiente para a integral compensação dos dias de ausência de diversos servidores do Tribunal;

CONSIDERANDO que o efetivo acréscimo de produtividade realiza o interesse público perseguido pela Administração;

CONSIDERANDO o decidido nos autos dos Processos Administrativos n.ºs 0001053-25.2011.5.15.0895 e 0000642-45.2012.5.15.0895,

RESOLVEM:

Art. 1º A contraprestação pelos dias ainda não compensados em decorrência de adesão aos movimentos grevistas deflagrados nos períodos de 20 de junho a 11 de julho de 2011 e de 20 de agosto de 2012 a 04 de setembro de 2012 dar-se-á mediante o acréscimo de produtividade do servidor, aferida por seu superior hierárquico, com base em plano de trabalho individual a ser submetido à aprovação da autoridade responsável pela unidade de lotação.

§ 1º Será considerado regularizado o período pendente de compensação com a comunicação formal do superior hierárquico imediato do servidor, à Coordenadoria de Informações Funcionais de Servidores, do efetivo cumprimento do plano de trabalho aprovado pela autoridade responsável.

§  A compensação de que trata esta Portaria, especificamente para os servidores lotados em Varas do Trabalho, deverá se efetivar prioritariamente com a atuação na fase de execução processual.

Art. 2º O prazo para a compensação dos dias não trabalhados, na forma estabelecida nesta Portaria, termina em 30/06/2014.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria importará o desconto, proporcional ao período remanescente, sobre a remuneração do servidor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o § 3º do artigo 1º da Portaria GP-CR n.º 31/2011.

  

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal