Portaria GP Nº 004/2010

PORTARIA GP nº 04/2010
de 02 de fevereiro de 2010

 

Centraliza o endereçamento de notificações, citações e intimações às empresas do Grupo CPFL.

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o pedido formulado por Companhia Paulista de Força e Luz, Companhia Piratininga de Força e Luz e CPFL Geração de Energia S/A;
 

CONSIDERANDO a área de atuação do Grupo CPFL, que atinge significativa parcela do território sob jurisdição da 15ª Região;

CONSIDERANDO o resultado de levantamento realizado no banco de dados do Tribunal, relativamente à quantidade de feitos de que participam as empresas do Grupo CPFL;

 

RESOLVE:

Art. 1º  As notificações, citações e intimações encaminhadas às empresas Companhia Paulista de Força e Luz ¿ CNPJ nº 33.050.196/0001-88, Companhia Piratininga de Força e Luz ¿ CNPJ nº 04.172.213/0001-51 e CPFL Geração de Energia S/A ¿ CNPJ nº 03.953.509/0001-47 deverão ser endereçadas de forma centralizada à sede do Grupo CPFL, situada na Rodovia Campinas-Mogi Mirim, km 2,5, nº 1755 ¿ Jardim Santana ¿ Campinas/SP.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

 

LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região