Portaria GP Nº 004/2023
PORTARIA GP Nº 004/2023
16 de janeiro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Destinação de Valores do Acordo entre o MPT e a Pirelli
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Ação Civil Pública 0000232-48.2012.5.15.0131, que tramita na 12ª Vara do Trabalho de Campinas, entre as partes Pirelli Pneus Ltda e Ministério Público do Trabalho;
CONSIDERANDO que as partes firmaram Termo de Acordo, homologado pelo Excelentíssimo Desembargador Relator Renato Henry Sant’Anna, estabelecendo as condições para encerramento da demanda;
CONSIDERANDO constar da r. decisão que "a destinação do valor da indenização será feita na forma entabulada na cláusula 7, acrescentando-se que a D. Presidência do Tribunal deverá ser ouvida previamente, entre as fases de indicação pelo MPT e a homologação pelo Juízo";
CONSIDERANDO o PROAD 32789/2022, que trata de providências relativas à destinação de valores da indenização por dano moral coletivo determinada no Processo 0000232-48.2012.5.15.0131;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Destinação de Valores do Acordo entre o MPT e a Pirelli, que terá a seguinte composição:
I - Desembargador Edison dos Santos Pelegrini;
II - Desembargador Renato Henry Sant'Anna;
III - Juíza sentenciante Érica Escarassatte.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho será temporário e terá atuação específica no acompanhamento das providências relativas à destinação de valores da indenização por dano moral coletivo determinada no Processo 0000232-48.2012.5.15.0131.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.