Portaria GP Nº 004/2026
PORTARIA GP Nº 004/2026
15 de janeiro de 2026
Institui o Grupo de Trabalho de Automação e Inteligência Artificial da Vice-Presidência Judicial
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para desenvolvimento, utilização e governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 332/2020, que dispõe sobre ética, transparência e governança na produção e uso de inteligência artificial no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o PROAD 25543/2025, que cuida de proposta apresentada pela Vice-Presidência Judicial para otimizar as rotinas de sua área, especialmente da Assessoria de Recurso de Revista e do Centro de Inteligência;
CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Automação e Inteligência Artificial da Vice-Presidência Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que terá a seguinte composição:
I – Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial, Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, que o coordenará;
II – Assessor da Vice-Presidência Judicial, Evandro Cesar Garcia Coelho;
III – Secretário da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;
IV – Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Maurício Rodrigues de Morais;
V – Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Caio Hansen Alvares Leite;
VI – Servidora da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Fernanda Prudente Santana;
VII – Servidora da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Willyana Monteiro Margraf;
VIII – Servidor da Assessoria de Recurso de Revista, Vinícius Campos Barnabé;
IX – Servidor da Assessoria de Recurso de Revista, Felipe Horácio Leite da Silva;
X – Servidor da Coordenadoria do Centro de Inteligência, Daniel Assis Ravena de Souza;
XI - Servidor do Gabinete do Desembargador Wilton Borba Canicoba, Carlos Alberto de Oliveira.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante proposta justificada da coordenação à Presidência.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – desenvolver e propor à Presidência modelos de automação e assistentes de inteligência artificial para apoio às atividades da Vice-Presidência Judicial, especialmente da Assessoria de Recurso de Revista e Centro de Inteligência, incluindo triagem, elaboração de minutas e gestão do acervo;
II – elaborar protótipos funcionais e provas de conceito, preferencialmente na plataforma Chat-JT e, quando aplicável, com inteligência artificial da plataforma Google disponível ao Tribunal;
III – definir, dentro do projeto delimitado ao presente grupo, indicadores de produtividade, qualidade e redução de esforço (cliques/tempo), bem como procedimentos de auditoria e governança dos sistemas de inteligência artificial, nos termos das Resoluções CNJ nº 332/2020 e nº 615/2025 (registro de modelos, logs, validação humana e transparência);
IV – apresentar à Presidência do Tribunal relatório final, com resultados, indicadores aferidos, proposta de escala de implantação e, se necessárias, minutas de atos normativos e de manuais de uso.
Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á preferencialmente de modo quinzenal, presencialmente ou por videoconferência, devendo lavrar atas de reunião e encaminhá-las à Presidência, à Vice-Presidência Judicial e à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês.
Parágrafo Único. A coordenação poderá, quando necessário, convidar colaboradoras(es) de outras unidades, sem alteração de lotação, para participação pontual em atividades técnicas do Grupo de Trabalho.
Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações prestará apoio técnico ao Grupo de Trabalho, devendo as unidades envolvidas assegurar os acessos necessários aos ambientes e dados institucionais, observadas as normas de segurança da informação e proteção de dados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal








