Portaria GP Nº 005/2008

PORTARIA GP nº 005/2008
de 31 de janeiro de 2008

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o movimento paredista iniciado em 17 de janeiro p.p. pelos Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Defensores Públicos;
 

Considerando a impossibilidade de manutenção do andamento normal dos trabalhos desenvolvidos por aqueles órgãos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar, no âmbito da 15ª Região, a suspensão dos feitos em que sejam partes a União, as autarquias e fundações públicas federais, a partir da publicação desta Portaria, até que se encerre a greve.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região