Portaria GP Nº 005/2008
PORTARIA GP nº 005/2008
de 31 de janeiro de 2008
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o movimento paredista iniciado em 17 de janeiro p.p. pelos Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Defensores Públicos;
Considerando a impossibilidade de manutenção do andamento normal dos trabalhos desenvolvidos por aqueles órgãos,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, no âmbito da 15ª Região, a suspensão dos feitos em que sejam partes a União, as autarquias e fundações públicas federais, a partir da publicação desta Portaria, até que se encerre a greve.
Publique-se e Cumpra-se.
(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região