Portaria GP Nº 005/2010
PORTARIA GP nº 05/2010
de 11 de março de 2010
Altera o art. 7º da Portaria GP 34/2008.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento dos serviços prestados pela Ouvidoria, especialmente em face da estrutura das demais Ouvidorias da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 7º da Portaria GP-34/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A Ouvidoria não responderá a consultas sobre direitos trabalhistas ou previdenciários."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região