Portaria GP Nº 008/2000
PORTARIA GP Nº 08/2000,
11 de julho de 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas nos artigos 152 e 154 do Regimento Interno,
Considerando que atualmente todos os votos e acórdãos são impressos em uma cópia extra destinada ao Serviço de Documentação;
Considerando a disponibilização na rede, dos votos e acórdãos publicados, bem como o arquivamento destas informações na modalidade digital;
Considerando que a impressão tão somente de cópias requisitadas pode gerar significativa economia de material;
Considerando o processo de informatização pelo qual atravessa esta Egrégia Corte,
R E S O L V E:
Art. 1º O Serviço de Documentação fornecerá cópias dos votos e acórdãos aos interessados mediante busca no banco de dados disponível através da internet, deixando, a partir da publicação desta, de proceder ao arquivamento daquelas nos livros convencionais.
Parágrafo Único O fornecimento das cópias obedecerá à ordem cronológica dos pedidos.
Art. 2º Os acórdãos publicados anteriormente à disponibilização na internet poderão ser consultados, no Serviço de Documentação, durante o horário de expediente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a) Eurico Cruz Neto
Presidente do Tribunal