Portaria GP Nº 008/2006
PORTARIA GP nº 008/2006
de 17 de março de 2006
O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado em 15/03/2006, por prazo indeterminado;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de um adequado nível de atendimento ao público.
R E S O L V E:
Art. 1º Os vencimentos de prazos e os pagamentos, na 2ª instância, ficam suspensos desde 15/03/2006, continuando a contagem do prazo a partir do primeiro dia útil, inclusive, após o término da paralisação.
Art. 2º As Portarias congêneres, expedidas pelos Juízes das Varas do Trabalho da 15ª Região, ficam convalidadas nos seus respectivos termos.
Art. 3º Ficam os Juízes autorizados a redesignar as audiências, se necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Cumpra-se.
(a) Juiz ANTÔNIO MIGUEL PEREIRA
Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal