Portaria GP Nº 008/2006

PORTARIA GP nº 008/2006
de 17 de março de 2006
 

O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado em 15/03/2006, por prazo indeterminado;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de um adequado nível de atendimento ao público.

R E S O L V E:

Art. 1º Os vencimentos de prazos e os pagamentos, na 2ª instância, ficam suspensos desde 15/03/2006, continuando a contagem do prazo a partir do primeiro dia útil, inclusive, após o término da paralisação.

Art. 2º As Portarias congêneres, expedidas pelos Juízes das Varas do Trabalho da 15ª Região, ficam convalidadas nos seus respectivos termos.

Art. 3º Ficam os Juízes autorizados a redesignar as audiências, se necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 (a) Juiz ANTÔNIO MIGUEL PEREIRA
Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal