Portaria GP Nº 008/2007

PORTARIA GP nº 008/2007

de 03 de abril de 2007

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Grupo HSBC é composto pelas seguintes empresas: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, HSBC Seguros (Brasil) S.A., HSBC Capitalização (Brasil) S.A., HSBC Corretora de Seguros (Brasil) S.A., HSBC Assistência Previdenciária, HSBC Serviços e Participações Ltda., HSBC Investment Bank Brasil S.A. - Banco de Investimento, HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Credival Participações, Administração e Assessoria Ltda, Francinvest Investimentos e Participações Ltda, HSBC (Brasil) Administradora de Consórcio Ltda, HSBC Administração de Serviços para Fundos de Pensão (Brasil) Ltda., HSBC Empresa de Capitalização (Brasil) S/A, HSBC Participações e Investimentos Ltda, HSBC Vida e Previdência (Brasil) S/A, HSBC Private Equity Latin America (Brasil) Ltda, HSBC Leasing Arrendamento Mercantil (Brasil) S/A, Losango Promoções de Vendas Ltda., Valeu Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, HSBC Software Development (Brasil) - Prestação de Serviços Tecnológicos Ltda., HSBC Investments Gestão de Recursos Ltda., Ametista Administração de Bens Ltda., Boaventura Administração de Bens Ltda., Estrela Guia Administração de Bens Ltda., Jasmin Administração de Bens Ltda., Lírio Administração de Bens Ltda., Monte Alegre Administração de Bens Ltda., Serra Azul Administração de Bens Ltda., Instituto HSBC Solidariedade;

CONSIDERANDO a solicitação feita mediante expediente protocolizado sob nº 004508 de 22/03/2007;

RESOLVE:

Art. 1º As notificações iniciais ou quaisquer outras intimações, à exceção dos mandados de citação, que não possam ser feitas por meio de advogados constituídos, devem ser encaminhadas ao HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, e às Empresas pertencentes ao mesmo Grupo Econômico, de forma centralizada, à CSU/Atendimento a Órgãos Públicos, localizado na Rua Ten. Francisco Ferreira de Souza, nº 766, Bloco 2, Ala 7, Vila Hauer, Curitiba/PR, CEP 81630-010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Presidente do TRT da 15ª Região