Portaria GP Nº 008/2008
PORTARIA GP nº 008/2008
de 19 de fevereiro de 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDOque a empresa Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU é composta por várias unidades operacionais e empreendimentos distribuídos por todo o território do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDOa solicitação feita mediante expediente protocolizado sob nº 019863 de 26/11/2007;
RESOLVE:
Art. 1º As notificações iniciais ou quaisquer outras intimações, à exceção dos mandados de citação, que não possam ser feitas por meio de advogados constituídos, devem ser encaminhadas a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, de forma centralizada, na Rua Boa Vista, nº 170, Bloco I, 12º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
(a)LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região