Portaria GP Nº 009/2002
PORTARIA GP Nº 009/2002
15 de abril 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, determina:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria GP nº 02, de 02 de fevereiro de 2000, passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 1º. Para o acesso e a permanência no Edifício-sede, localizado na Rua Barão de Jaguara, nº 901, bem como na unidade localizada na Rua Conceição, no 150, serão observados, nos dias úteis, os seguintes horários:
- das 12h às 18h: para o público em geral;
- das 8h às 20h: para os servidores.
§ 1º Os servidores exercentes das Funções Comissionadas de atribuições de direção e assessoramento não estarão sujeitos à restrição estabelecida no caput.
§ 2º Será garantido a todos os servidores o acesso aos postos bancários localizados nas unidades relacionadas no caputdeste artigo, em todos os dias de expediente bancário, durante o respectivo horário de atendimento.
§ 3º Havendo necessidade de serviço, os funcionários dos postos bancários poderão, aos sábados, domingos e feriados, ingressar e permanecer em seus locais de trabalho, mediante pedido de autorização, por escrito, formulado pelo gerente da respectiva agência à Presidência do Tribunal.
§ 4º Em todos os casos é obrigatório o uso de crachá de identificação na entrada e durante todo o período de permanência nos recintos mencionados."
Art. 2º O artigo 4º da Portaria mencionada passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º. O acesso no prédio localizado na Rua Conceição será permitido tão-somente pelas portarias da Rua Dr. Quirino e Rua Conceição, ficando proibido o trânsito de pedestres nas portarias de entrada de veículos, exceto mediante autorização da Presidência do Tribunal."
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente