Portaria GP Nº 009/2010
PORTARIA GP nº 09/2010
10 de maio de 2010
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no Processo nº 00411-1997-895-15-00-8 ADM e por força do quanto decidido judicialmente pela 3ª Vara Federal de Campinas, em sede de antecipação de tutela, concedida à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região¿ AMATRA XV, nos autos do Processo nº 4161-03.2010.403.6105;
Considerando os termos da decisão exarada pelo Exmo. Senhor Presidente do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, nos autos relativos à suspensão de liminar ou antecipação de tutela n. 0011653-28.2010.4.03.0000/SP, em 28/04/2010, aduzindo que "restou decidido pelo Juízo Federal foi tão somente a adequação da Resolução do Tribunal Regional às determinações do CNJ e do CSJT, admitindo-se, até, a diminuição no valor das diárias pagas, vedando-se apenas sua supressão ou a fixação desproporcional, como está a ocorrer";
Considerando, por fim, que há necessidade de se estipular um breve lapso temporal para a vigência dos novos valores em referência, a fim de que os beneficiários possam adequar as respectivas despesas decorrentes dos deslocamentos compulsórios;
R E S O L V E, ad referendum do E. Tribunal Pleno:
Artigo 1º. Fixar, a partir de 17 de maio de 2010, o valor das diárias pagas aos magistrados e aos servidores deste Tribunal, para os deslocamentos dentro do território nacional, conforme segue:
Beneficiários |
Valor da diária |
Desembargador Federal do Trabalho |
364,00 |
Juiz Titular de Vara do Trabalho |
345,00 |
Juiz Substituto ¿ mais de 60 km |
330,00 |
Juiz Substituto ¿ até 60 km |
248,00 |
Beneficiários |
Valor da diária |
Ocupante de Cargo em Comissão |
236,00 |
Ocupante de Função Comissionada |
163,00 |
Analista Judiciário * |
145,00 |
Técnico Judiciário * |
127,00 |
* não ocupantes de função comissionada ou cargo em comissão.
Artigo 2º. Estabelecer que quando o destino da viagem a serviço for qualquer das capitais das Unidades da Federação, por força dos reconhecidos e elevados custos de hospedagem e alimentação, os valores das diárias serão majorados em 50% (cinquenta por cento).
Artigo 3º. Revogar a Portaria GP Nº 26/2009.
Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal