Portaria GP Nº 009/2018

PORTARIA GP Nº 009/2018
30 de janeiro de 2018

  

Dispõe sobre a prorrogação de prazos em função da publicação de notificações processuais realizada no período compreendido entre 22 e 26 de janeiro de 2018 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO requerimentos formulados pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (subseção Campinas e Comissão Estadual);

 

CONSIDERANDO os fatos descritos pelos requerentes e as informações prestadas pelas áreas competentes, relacionados a problemas com a publicação de notificações processuais no período compreendido entre 22 e 26 de janeiro de 2018;

 

CONSIDERANDO que tais fatos, aliados ao grande volume de publicações do período, mais de 600.000 relacionadas aos Tribunais das 2ª, 3ª e 15ª Regiões, ocasionaram dificuldades de acesso e compilação das notificações processuais por parte dos advogados interessados;

 

CONSIDERANDO o imperativo constitucional de amplo acesso aos sistemas de Justiça;

 

CONSIDERANDO o dever de preservação de direitos e prerrogativas processuais àqueles que acorrem à Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o comando do artigo 197, parágrafo único do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO o decidido no expediente 783/2018 – DG,

  

RESOLVE:

  

Art. 1º Estabelecer que a contagem dos prazos processuais referentes às notificações publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 15a Região, no período compreendido entre 22 e 26 de janeiro de 2018, terá início no dia 5 de fevereiro de 2018, inclusive.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente