Portaria GP Nº 009/2024
PORTARIA GP Nº 009/2024
16 de janeiro de 2024
Atualiza a composição do Subcomitê de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicações (SPDTIC), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 396/2021, que instituem a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 004/2024, que regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Subcomitê de Priorização de Demandas de TIC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Multidisciplinar de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicações (CPDTIC) passa a denominar-se “Subcomitê de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicações (SPDTIC)” e terá como componentes:
I - Juiz Auxiliar da Presidência, Levi Rosa Tomé, que o coordenará, podendo ser substituído, em seus afastamentos legais ou impedimentos, pela Juíza Auxiliar da Presidência, Daniela Macia Ferraz Giannini;
II - Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;
III - Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;
IV - Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;
V - Secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato;
VI - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;
VII - Assessora da Escola Judicial, Denise Pereira Toniolo;
VIII - Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;
IX - Assessor de Apoio aos Magistrados, Itamir Carlos Barcellos Junior;
X - Representantes das Secretarias de Turmas, Ana Amelia Birchal Borges Martins e Magali de Fatima Menon Bortolotto, respectivamente titular e suplente.
Parágrafo único. As demais suplências serão exercidas pelas(os) substitutas(os) naturais dos cargos.
Art. 2º O canal de contato com o Subcomitê será pelo endereço eletrônico spdtic@trt15.jus.br.
Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 022/2023.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal