Portaria GP Nº 009/2026
PORTARIA GP Nº 009/2026
de 9 de fevereiro de 2026
Estabelece diretrizes para a racionalização do uso e da distribuição de impressoras no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com vistas ao aprimoramento da gestão socioambiental e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a consolidação de sistemas eletrônicos para tramitação de processos e expedientes, bem como para a realização de procedimentos e atos judiciais e administrativos;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de adotar práticas sustentáveis e promover o uso racional dos recursos naturais, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n.º 400, de 16 de junho de 2021, que institui a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, com destaque para a racionalização do consumo de papel, de insumos e de equipamentos, bem como para a adoção de práticas que reduzam impactos ambientais;
CONSIDERANDO a adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao Pacto Nacional pela Sustentabilidade do Poder Judiciário, que estabelece compromissos institucionais voltados à mitigação de impactos ambientais e ao uso eficiente de recursos;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Justiça Carbono Zero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, que visa à redução de emissões de gases de efeito estufa, inclusive por meio da diminuição do consumo de papel e de insumos associados à impressão;
CONSIDERANDO os compromissos institucionais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região com a sustentabilidade ambiental, a eficiência administrativa e a responsabilidade socioambiental; e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o uso do parque de impressoras, reduzir custos operacionais e estimular a adoção de fluxos de trabalho digitais, sem prejuízo da adequada prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a racionalização do uso e da distribuição de impressoras no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, como medida destinada ao fortalecimento da gestão socioambiental e à promoção do uso eficiente de recursos.
Art. 2º Para dar efetividade à presente portaria, fica estabelecido o seguinte quantitativo máximo de equipamentos de impressão a ser fornecido e mantido nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal:
I - unidades de primeiro grau: até 3 (três) impressoras por lotação, sendo:
-
1 (uma) para o gabinete da juíza ou do juiz;
-
1 (uma) para as salas de audiência; e
-
1 (uma) para a secretaria ou unidade equivalente.
II - unidades de segundo grau: até 2 (duas) impressoras por gabinete, sendo:
-
1 (uma) para a sala da desembargadora ou do desembargador;
-
1 (uma) para uso coletivo do gabinete.
III - unidades administrativas ou judiciárias de apoio ao 1º e 2º graus: até 1 (uma) impressora por secretaria, coordenadoria ou unidade equivalente.
Parágrafo único. A manutenção ou a disponibilização de quantitativo superior ao previsto neste artigo dependerá de justificativa fundamentada da gestora ou do gestor da unidade, a ser tecnicamente avaliada pela Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Integridade, e apreciada pela Presidência do Tribunal, a quem compete o deferimento, consideradas a razoabilidade, a economicidade e os princípios da sustentabilidade.
Art. 3º As unidades administrativas e judiciárias deverão desativar, até 1º de março de 2026, as impressoras que serão gradativamente recolhidas pela unidade técnica competente, conforme cronograma a ser elaborado, observados os limites quantitativos máximos estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único. As unidades referidas no caput serão instadas a indicar os equipamentos que deverão ser recolhidos e, na ausência de indicação formal no prazo estabelecido, será providenciada a retirada daqueles com maior tempo de utilização no Tribunal.
Art. 4º A utilização de impressoras no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região observará os seguintes procedimentos:
I - deverá ser priorizado, sempre que disponível, o uso de sistemas eletrônicos, documentos digitais e fluxos processuais sem papel, como forma de reduzir a necessidade de impressão;
II - deverá ser avaliada a real necessidade antes de imprimir documentos;
III - deverá ser priorizada a leitura, a tramitação e o arquivamento de documentos em meio digital;
IV - ressalvada impossibilidade justificada, deverá ser utilizada a impressão frente e verso e em modo econômico;
V - ficam vedadas impressões desnecessárias, rascunhos e cópias redundantes, bem como a impressão de documentos alheios ao serviço da unidade; e
VI - deverão ser incentivadas atitudes individuais e coletivas que contribuam para a redução do consumo de papel e de insumos de impressão, em consonância com a Resolução CNJ n.º 400/2021, o Pacto Nacional pela Sustentabilidade do Poder Judiciário e o Programa Justiça Carbono Zero.
Art. 5º A Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Integridade, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e a Secretaria da Administração, poderá expedir orientações complementares para a implementação, o acompanhamento e a avaliação das medidas previstas nesta Portaria.
Parágrafo único. As unidades mencionadas no caput deverão promover o monitoramento do consumo de papel e insumos de impressão, com vistas à avaliação da efetividade das medidas adotadas e à proposição de ações de aperfeiçoamento contínuo.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal








