Portaria GP Nº 010/2002

PORTARIA GP Nº 010/2002
19 de abril de 2002


Dispõe sobre Citação por Edital, nas ações da Competência Originária deste Tribunal
 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o sistema de remessa de editais para publicação no Diário da Justiça via "e-mail", o que inviabiliza que a própria parte promova o envio para publicação em caderno próprio;

 

CONSIDERANDO o alto custo da publicação do inteiro teor da petição inicial;

 

CONSIDERANDO que o C. TST já adota este procedimento, conforme Artigo 165 do seu Regimento Interno;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Nas ações da Competência Originária deste TRT, os Editais destinados à Citação poderão conter, apenas, o essencial à defesa ou resposta, observados os requisitos processuais.

 

§ 1º A parte que requerer a publicação nos termos deste Artigo fornecerá o respectivo resumo, respondendo pelas suas deficiências.

 

§ 2º O prazo para a defesa ou resposta, fixado pelo Relator e constante do Edital, correrá da data de sua publicação, por uma só vez, no Diário da Justiça.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente