Portaria GP Nº 010/2016

  PORTARIA GP nº 010/2016

21 de março de 2016

 

 

Cria a Comissão para estudos sobre alternativas para a ampliação do alcance dos meios conciliatórios e elevação do número de ações conciliadas no âmbito deste Regional.


 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução n. 125, do Conselho Nacional de Justiça, recentemente alterada pela Emenda 2, de 08 de março de 2016, as quais preveem futura regulamentação específica dos métodos consensuais de solução de conflitos na Justiça do Trabalho, consoante art. 18-B;

CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aprimoramento dos mecanismos de autocomposição dos conflitos, precipuamente em face do crescente volume processual percebido pela Justiça Laboral, o qual se amplia em época de crises política, econômica e social como a hodiernamente vivenciada;

CONSIDERANDO os dispositivos legais presentes no art. 764 e parágrafos, os quais estribam a vocação conciliatória desta Justiça Especializada e determinam a implementação de ações voltadas à conciliação das demandas judiciais trabalhistas;

CONSIDERANDO que o instrumento da conciliação como meio de pacificação social e solução dos litígios propicia, dentre outros efeitos, a redução da judicialização dos conflitos de interesses, bem como do número de recursos e futuras execuções;

CONSIDERANDO a necessidade do fomento de informações relacionadas à mediação e à conciliação no judiciário trabalhistas ao C. Conselho Nacional de Justiça e ao C. Conselho Superior da Justiça do Trabalho,


 

R E S O L V E:


 

Art. 1º Criar a Comissão para estudos sobre alternativas para a ampliação do alcance dos meios conciliatórios e elevação do número de ações conciliadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região.


 

Art. 2º Compõem a Comissão a que se refere o artigo 1°:

- Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, Vice-Presidente Judicial, que a presidirá;

- Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper;

- Desembargador Fernando da Silva Borges;

- Desembargador Samuel Hugo Lima;

- Desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa;

- Desembargador Jorge Luiz Costa;

- Juiz Auxiliar da Presidência, Levi Rosa Tomé.


 

Art. 3º A Comissão deverá apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta, relatório conclusivo dos trabalhos à Presidência do Tribunal.


 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal