Portaria GP Nº 010/2026
PORTARIA GP Nº 010/2026
de 9 de fevereiro de 2026
Estabelece diretrizes para a redução do uso de recipientes plásticos descartáveis no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de adotar práticas sustentáveis e promover o uso racional dos recursos naturais, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n.º 400, de 16 de junho de 2021, que institui a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, com destaque para a redução do consumo de materiais descartáveis, a gestão adequada de resíduos e o estímulo a práticas sustentáveis;
CONSIDERANDO a adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao Pacto Nacional pela Sustentabilidade do Poder Judiciário, que estabelece compromissos institucionais voltados à mitigação de impactos ambientais e ao uso eficiente de recursos;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Justiça Carbono Zero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, que visa à redução de emissões de gases de efeito estufa e ao incentivo à adoção de práticas institucionais sustentáveis;
CONSIDERANDO os compromissos institucionais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região com a sustentabilidade ambiental, a responsabilidade socioambiental e a consolidação de uma cultura organizacional alinhada aos princípios do desenvolvimento sustentável; e
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a geração de resíduos plásticos, sem prejuízo da adequada prestação jurisdicional e do atendimento ao público externo,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a redução do uso de recipientes plásticos descartáveis no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em consonância com os princípios da sustentabilidade, da eficiência no uso de recursos e da responsabilidade socioambiental.
Parágrafo único. As medidas previstas nesta Portaria têm por objetivo reduzir a geração de resíduos plásticos, contribuir para a diminuição de custos operacionais e fortalecer o compromisso do Tribunal com a sustentabilidade ambiental, em consonância com a Resolução CNJ n.º 400/2021, o Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade e o Programa Justiça Carbono Zero.
Art. 2º A utilização de recipientes plásticos para a ingestão de água e outras bebidas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deverá observar os seguintes procedimentos:
I - o uso de copos plásticos descartáveis fica autorizado exclusivamente para o atendimento ao público externo, quando indispensável, mediante entrega à usuária ou usuário, sob a responsabilidade da servidora, do servidor, da colaboradora ou do colaborador designado;
II - excepcionalmente poderá ser admitida a utilização controlada de copos plásticos durante a realização de eventos institucionais, para público interno e externo, exclusivamente no local designado;
III - deve-se evitar o desperdício de copos descartáveis, atentando-se à disponibilização apenas da quantidade necessária para o consumo imediato, vedada a permanência de copos em porta-copos ou dispensadores de livre acesso;
IV - competirá às áreas administrativas responsáveis assegurar a disponibilidade de recipientes reutilizáveis adequados, tais como jarras, copos de vidro, xícaras e assemelhados, para o atendimento às autoridades internas e externas durante os eventos institucionais e as sessões de julgamento.
Parágrafo único. Fica expressamente vedado o envio, a distribuição e o fornecimento de garrafas plásticas descartáveis para todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 3º As magistradas, os magistrados, as servidoras, os servidores, as estagiárias, os estagiários e as trabalhadoras e os trabalhadores terceirizados deverão utilizar recipientes reutilizáveis individuais, tais como canecas, copos ou garrafas, para consumo de água, café ou outras bebidas nas dependências do Tribunal.
Art. 4º As unidades administrativas e judiciárias deverão promover ações de orientação e sensibilização junto ao público interno, sempre que possível, quanto à importância de não utilizar recipientes plásticos descartáveis, bem como de adotar copos, xícaras, canecas, garrafas e demais materiais reutilizáveis, em observância aos princípios e normativos de sustentabilidade.
Art. 5º Compete às magistradas, aos magistrados, às servidoras, aos servidores, às estagiárias, aos estagiários, bem como às trabalhadoras e aos trabalhadores terceirizados colaborar para o cumprimento das diretrizes estabelecidas neste normativo, adotando condutas compatíveis com a redução do consumo de materiais descartáveis.
Art. 6º A Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Integridade, em conjunto com a Secretaria da Administração, poderá expedir orientações complementares necessárias à adequada implementação e ao acompanhamento das disposições desta Portaria.
Parágrafo único. As unidades mencionadas no caput deverão promover o monitoramento mensal do consumo de copos plásticos, com vistas à avaliação da efetividade das medidas adotadas e à proposição de ações de aperfeiçoamento contínuo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal








