Portaria GP Nº 011/2002
PORTARIA GP Nº 011/2002,
17 de maio de 2002
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado em 06/05/2002, por prazo indeterminado;
CONSIDERANDO que os serviços de protocolo da Secretaria Judiciária e da Secretaria do Pleno encontram-se prejudicados;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da manutenção de um adequado nível de atendimento ao público,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam suspensos os protocolos da Secretaria Judiciária, da Secretaria do Pleno e da seção de Precatórios deste Tribunal.
Art. 2º Ficam prorrogados todos os vencimentos de prazos referentes à tramitação de processos, até o primeiro dia útil subseqüente ao término do movimento de greve.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente