Portaria GP Nº 011/2017(*)
PORTARIA GP nº 011/2017
9 de fevereiro de 2017(*)
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos decorrentes da publicação das notificações realizadas no período de 23 a 26 de janeiro de 2017 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo;
CONSIDERANDO os fatos descritos no aludido requerimento, que relatam os problemas relacionados à publicação de notificações no período compreendido entre os dias 23 e 26 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que o grande volume de publicações, decorrente da suspensão de comunicações processuais no período de recesso forense, ocasionou dificuldades de acesso e compilação das notificações publicadas, por parte dos sistemas eletrônicos da Associação dos Advogados de São Paulo e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo;
CONSIDERANDO o imperativo constitucional de amplo acesso aos sistemas de Justiça;
CONSIDERANDO o dever de preservação de direitos e prerrogativas processuais daqueles que acorrem à Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o comando dos artigos 197, parágrafo único, e 223, § 2o do Novo Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o decidido no expediente administrativo nº. 893/2017 – DG,
R E S O L V E:
Art. 1º Reconhecer, para os efeitos do parágrafo único do artigo 197 do Novo Código de Processo Civil, que a acumulação das notificações judiciais publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no período compreendido entre 23 e 26 de janeiro de 2017, configura-se como "problema técnico do sistema" a que se refere o mencionado dispositivo legal, autorizador da prorrogação do prazo estabelecido para a prática dos atos processuais decorrentes de tais comunicações.
Art. 2º A prorrogação ora autorizada demandará manifestação expressa do interessado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste normativo, utilizando-se do mesmo prazo para a própria prática do ato processual obstado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal
(*) Republicada por erro material