Portaria GP Nº 011/2019

PORTARIA GP nº 11/2019

18 de janeiro de 2019.

(Revogada pela Portaria GP Nº 035/2019)

 

Altera a composição do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

 

CONSIDERANDO a criação da Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 43/2014, alterada pela Portaria GP nº 001/2017, que instituiu o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO a posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, eleitos para o biênio 2018-2020,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar a composição do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que passa a ser a seguinte:

 

I - Desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita;

II - Juiz Alvaro dos Santos;

III - Desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa;

IV - Juíza Ana Cláudia Torres Vianna (titular) e Juiz José Antônio Gomes de Oliveira (suplente);

V - Juiz Gustavo Zabeu Vasen (titular) e Juiz Rinaldo Soldan Joazeiro (suplente);

VI - Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;

VII - Renata Monteiro Gomes de Oliveira (titular) e César Torres Seisdedos (suplente);

VIII - André Arreguy Cardozo (titular) e Norton Luiz Bechtlufft (suplente);

IX - Juíza Patrícia Maeda, Presidente da AMATRA XV;

X - José Aristéia Pereira.

 

Art. 2º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Comitê será coordenado pelo Desembargador Corregedor Regional e poderá solicitar informações e apoio de todas as Unidades Administrativas deste Regional.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 002/2017.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal