Portaria GP Nº 011/2019
PORTARIA GP nº 11/2019
18 de janeiro de 2019.
(Revogada pela Portaria GP Nº 035/2019)
Altera a composição do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a criação da Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 43/2014, alterada pela Portaria GP nº 001/2017, que instituiu o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, eleitos para o biênio 2018-2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar a composição do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que passa a ser a seguinte:
I - Desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita;
II - Juiz Alvaro dos Santos;
III - Desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa;
IV - Juíza Ana Cláudia Torres Vianna (titular) e Juiz José Antônio Gomes de Oliveira (suplente);
V - Juiz Gustavo Zabeu Vasen (titular) e Juiz Rinaldo Soldan Joazeiro (suplente);
VI - Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;
VII - Renata Monteiro Gomes de Oliveira (titular) e César Torres Seisdedos (suplente);
VIII - André Arreguy Cardozo (titular) e Norton Luiz Bechtlufft (suplente);
IX - Juíza Patrícia Maeda, Presidente da AMATRA XV;
X - José Aristéia Pereira.
Art. 2º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Comitê será coordenado pelo Desembargador Corregedor Regional e poderá solicitar informações e apoio de todas as Unidades Administrativas deste Regional.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 002/2017.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal