Portaria GP Nº 011/2026
PORTARIA GP Nº 011/2026
de 9 de fevereiro de 2026
Estabelece diretrizes para o uso racional de energia elétrica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de adotar práticas sustentáveis, promovendo o uso racional dos recursos naturais, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os compromissos institucionais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região com a sustentabilidade ambiental, a eficiência energética e a responsabilidade socioambiental;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 400, de 16 de junho de 2021, que institui a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, notadamente quanto à racionalização do consumo de energia elétrica, à eficiência energética e ao monitoramento de indicadores ambientais;
CONSIDERANDO a adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, que estabelece compromissos institucionais voltados à redução de impactos ambientais, ao uso eficiente de recursos naturais e ao fortalecimento da cultura da sustentabilidade;
CONSIDERANDO as regras do Programa Justiça Carbono Zero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, que visa à mensuração, redução e compensação das emissões de gases de efeito estufa no âmbito do Poder Judiciário, com ênfase na eficiência energética e no consumo consciente de recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o consumo de energia elétrica, sem prejuízo da adequada prestação jurisdicional e da qualidade do ambiente de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para o uso racional de energia elétrica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com vistas à redução do consumo, ao aumento da eficiência energética e ao fortalecimento da cultura institucional de sustentabilidade.
Parágrafo único. As medidas previstas nesta Portaria têm por objetivo a redução do consumo de energia elétrica em todo o âmbito do Tribunal, contribuindo para a diminuição de custos operacionais e para a mitigação de impactos ambientais.
Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias deverão incentivar atitudes individuais e coletivas que contribuam para a redução do desperdício e para a consolidação de uma cultura institucional de sustentabilidade, em consonância com a Resolução CNJ n.º 400/2021, o Pacto Nacional pela Sustentabilidade do Poder Judiciário e o Programa Justiça Carbono Zero.
Art. 3º Compete às magistradas, aos magistrados, às servidoras, aos servidores, às estagiárias, aos estagiários, bem como às trabalhadoras e aos trabalhadores terceirizados colaborar ativamente para o uso racional da energia e para o cumprimento das diretrizes estabelecidas neste normativo, adotando condutas compatíveis com o uso racional da energia elétrica.
Art. 4º O uso do ar-condicionado nas instalações do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região fica restrito aos dias úteis e deverá observar os seguintes procedimentos:
I - nos ambientes com controle autônomo de climatização, os aparelhos de ar-condicionado deverão permanecer ligados exclusivamente durante o período efetivo de utilização do local, devendo ser desligados imediatamente após o encerramento do uso;
II - na hipótese do inciso I, fica autorizado o acionamento do equipamento de ar-condicionado uma hora antes do início das atividades, no máximo, exclusivamente nos espaços de uso comum, nas salas de audiência e nas salas de sessão;
III - nos ambientes com climatização centralizada, fica autorizada a ativação do sistema de ar-condicionado até, no máximo, uma hora antes do início do horário de funcionamento da unidade, devendo ser providenciado o acionamento setorizado, conforme a dinâmica de funcionamento da localidade, sempre que o sistema de climatização permitir; e
IV - em quaisquer hipóteses, os aparelhos de ar-condicionado autônomos e os sistemas de climatização centralizados deverão ser desativados às 18h, impreterivelmente.
Parágrafo único. Ressalva recomendação técnica específica em sentido diverso, deverão ser observadas as seguintes orientações:
a) os aparelhos de ar-condicionado serão ajustados, preferencialmente, à temperatura entre 23°C e 24°C, evitando temperaturas excessivamente baixas;
b) portas e janelas preferencialmente devem permanecer fechadas quando o ar-condicionado estiver em funcionamento;
c) deve ser priorizado, sempre que possível, o uso de ventilação e iluminação natural;
d) luzes, monitores, computadores, impressoras e demais equipamentos elétricos devem ser desligados na ausência de usuários/pessoas por períodos prolongados, bem como ao final do expediente;
e) o uso simultâneo de equipamentos de elevado consumo energético somente fica autorizado quando estritamente necessário;
f) devem ser imediatamente comunicadas à unidade competente eventuais falhas, vazamentos de ar, ruídos excessivos ou mau funcionamento dos equipamentos de climatização.
Art. 5º A Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Integridade, em conjunto com a Secretaria da Administração, poderá expedir orientações complementares necessárias à adequada implementação e ao acompanhamento das disposições desta Portaria.
Parágrafo único. As unidades mencionadas no caput deverão promover o monitoramento mensal do consumo de energia elétrica, com vistas à avaliação da efetividade das medidas adotadas e à proposição de ações de aperfeiçoamento contínuo.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal








