Portaria GP Nº 012/2001

PORTARIA GP Nº 012/2001,

04 de junho de 2001

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 Considerando a necessidade de se buscar alternativas para contribuir com a economia no consumo de energia elétrica, diante da situação emergencial decorrente da atual crise energética;

Considerando ser indispensável o engajamento de todos para se atingir a meta de redução no gasto de energia estabelecida pelo Governo Federal;

Considerando que a redução de consumo se impõe aos órgãos públicos, especialmente nos horários de maior demanda;

Considerando o disposto no artigo 99, caput, da vigente Constituição Federal e o disposto no art. 19, da Lei n.º 8.112/90;

Considerando o disposto no artigo 172, § 3º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (CLT, artigo 769), que faculta aos órgãos do Poder Judiciário estabelecer os horários de expediente externo para o protocolo de petições e ajuizamento de ações;

Considerando os limites impostos pelo artigo 72, da Lei Complementar n.º 101/2000;

Considerando o que dispõe o Decreto n.º 3.818, de 15/05/2001 (DOU de 16/05/2001), bem como idênticas providências já adotadas nas esferas estadual e municipal;

Considerando o que dispõe o artigo 20, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando, ainda, o disposto na Portaria GP-011/2001, de 24/05/2001 (DOE de 29/05/2001),

 R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar que o Serviço de Protocolo adicional deste Tribunal, localizado no prédio da Procuradoria do Estado, na cidade de Ribeirão Preto (SP), funcionará, a partir de 04/06/2001 e durante o período de racionamento de energia elétrica, de acordo com o horário de funcionamento estabelecido na Ordem de Serviço n.º 02/2001 da Diretoria do Fórum da Comarca de Ribeirão Preto.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data de sua publicação.

Publique-se.

(a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER

Juiz Presidente