Portaria GP Nº 012/2002
PORTARIA GP Nº 012/2002,
20 de maio de 2002
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado em 06/05/2002, por prazo indeterminado;
CONSIDERANDO a suspensão dos serviços de Protocolo da Secretaria Judiciária, da Secretaria do Tribunal Pleno deste Tribunal e da seção de Precatórios, determinada pela Portaria GP 11/2002, de 17/05/2002;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de maiores esclarecimentos quanto à contagem dos prazos em curso,
R E S O L V E:
Art. 1º Os vencimentos de prazo e pagamentos previstos para o período ficam suspensos a partir daquela data, 17/05/2002, continuando a contagem do prazo a partir do primeiro dia útil, inclusive, após o término da paralisação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente