Portaria GP Nº 012/2006

PORTARIA GP nº 012/2006
de 19 de maio de 2006

 

O JUIZ PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a paralisação deflagrada em 15/05/2006, por prazo indeterminado;

CONSIDERANDO que o atendimento ao público restou prejudicado efetivamente somente a partir de 16/05/2006;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de um adequado nível de atendimento ao público.

R E S O L V E:

Art. 1º Os vencimentos de prazos e os pagamentos, na 2ª instância, ficam suspensos desde 16/05/2006 (3ª-feira), por prazo indeterminado.

Art. 2º A continuação da contagem dos prazos suspensos conforme o artigo anterior será disciplinada em portaria a ser expedida após o término do movimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)Juiz Laurival Ribeiro da Silva Filho

Presidente do Tribunal