Portaria GP Nº 012/2017

PORTARIA GP nº 012/2017
15 de fevereiro de 2017

 

Dispõe sobre a suspensão e/ou prorrogação dos prazos referentes aos processos migrados para o sistema PJe 1º Grau.

  

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os fatos descritos pela Secretaria-Geral Judiciária que relatam inconsistências referentes aos processos que foram migrados para o sistema PJe;

CONSIDERANDO que a juntada de novos documentos pelos advogados habilitados nos referidos processos encontra-se prejudicada;

CONSIDERANDO que a correção do erro pode demandar lapso temporal capaz de provocar prejuízo ao cumprimento dos prazos pelas partes;

CONSIDERANDO o imperativo constitucional de amplo acesso aos sistemas de Justiça;

CONSIDERANDO o dever de preservação de direitos e prerrogativas processuais daqueles que acorrem à Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o comando dos artigos 197, parágrafo único, e 223, § 2o do Novo Código de Processo Civil,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam suspensos os prazos em curso, e prorrogados os que venceram no dia 13 de fevereiro, exclusivamente nos processos que tramitam no sistema PJe de 1º Grau e que foram migrados a partir dos autos físicos;

Art. 2º A suspensão/prorrogação ora autorizada demandará manifestação expressa do interessado, que terá reiniciado o prazo que lhe fora concedido 2 (dois) dias depois de postado aviso no painel do usuário informando sobre a regularização do sistema.

Art. 3º Recomenda-se às Unidades de 1º Grau que não expeçam novas intimações nos referidos processos até que a inconsistência seja sanada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal