Portaria GP Nº 013/2002

PORTARIA GP Nº 013/2002
22 de maio de 2002


A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado em 06/05/2002, por prazo indeterminado;

 

CONSIDERANDO a suspensão dos serviços de Protocolo da Secretaria Judiciária, da Secretaria do Tribunal Pleno deste Tribunal e da seção de Precatórios, determinada pela Portaria GP 11/2002, de 17/05/2002;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da manutenção de um adequado nível de atendimento ao público,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam suspensos os protocolos de todos os órgãos de 1ª instância da Justiça do Trabalho da 15ª Região, bem como os protocolos integrados, adicionais, inclusive o da Capital, instalado na Casa do Advogado Trabalhista.

 

Art. 2º Os vencimentos de prazos e pagamentos previstos para o período ficam suspensos desde 17/05/2002, continuando a contagem do prazo a partir do primeiro dia útil, inclusive, após o término da paralisação.

 

Art. 3º Todas as Portarias expedidas pelos Juízes das Varas do Trabalho da 15ª Região ficam convalidadas nos seus respectivos termos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente