Portaria GP Nº 013/2011

PORTARIA GP Nº 013/2011
de 17 de março de 2011

 

Centraliza o endereçamento de notificações, citações e intimações das unidades do Serviço Social do Comércio - SESC, Administração Regional no Estado de São Paulo.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a dimensão da área de atuação do Serviço Social do Comércio - SESC, que abrange todo o Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que o encaminhamento das notificações àquela unidade do Serviço Social do Comércio - SESC para endereço único vem ao encontro da otimização da prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º As notificações, citações e intimações encaminhadas às unidades SESC Araraquara - CNPJ nº 03.667.884/0006-35; SESC Birigui - CNPJ nº 03.667.884/0023-36; SESC Bauru - CNPJ nº 03.667.884/0024-17; SESC Araçatuba - CNPJ nº 03.667.884-0023-36; SESC Campinas - CNPJ nº 03.667.884/0020-93; SESC Catanduva - CNPJ nº 03.667.884/0002-01; SESC Piracicaba - CNPJ nº 03.667.884/0022-55; SESC Ribeirão Preto - CNPJ nº 03.667.884/0027-60; SESC Rio Preto - CNPJ nº 03.667.884/0003-92; SESC São Carlos - CNPJ nº 03.667.884/0004-73; SESC São José dos Campos - CNPJ nº 03.667.884/0005-54; SESC Sorocaba - CNPJ nº 03.667.884/0030-65; SESC Taubaté - CNPJ nº 03.667.884/0021-74 e SESC Thermas Presidente Prudente - CNPJ nº 03.667.884/0034-99, deverão ser endereçadas de forma centralizada ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - Administração Regional no Estado de São Paulo, situado na Avenida Álvaro Ramos, 991 - Belenzinho - São Paulo/SP - CEP 03331-000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

(a)RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal