Portaria GP Nº 013/2017
PORTARIA GP nº 013/2017
15 de fevereiro de 2017
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em face de inconsistência no sistema PJe.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os fatos descritos pela Secretaria-Geral Judiciária que relatam inconsistências no sistema PJe referentes ao painel dos procuradores da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
CONSIDERANDO que o acesso dos referidos procuradores aos processos em que atuam está prejudicado;
CONSIDERANDO que a correção do erro pode demandar lapso temporal capaz de provocar prejuízo ao cumprimento dos prazos pelos procuradores;
CONSIDERANDO o imperativo constitucional de amplo acesso aos sistemas de Justiça;
CONSIDERANDO o dever de preservação de direitos e prerrogativas processuais daqueles que acorrem à Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o comando dos artigos 197, parágrafo único, e 223, § 2o do Novo Código de Processo Civil;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos em curso, e prorrogados os que venceram no dia 13 de fevereiro, exclusivamente nos processos que tramitam no sistema PJe de 1º Grau, da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até que a inconsistência referente ao painel dos procuradores seja sanada.
Art. 2º A retomada da contagem dos prazos dar-se-á 2 (dois) dias após a correção do erro, que será notificada via painel do usuário no sistema PJe de 1º Grau;
Art. 3º Recomenda-se às Unidades de 1º Grau que não expeçam novas intimações dirigidas às referidas Procuradorias até que a inconsistência seja sanada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal