Portaria GP Nº 013/2021

PORTARIA GP Nº 13/2021

de 05 de fevereiro de 2021

 

Atribui aos gestores administrativos responsabilidade pelo fornecimento de dados e informações que comporão o Relatório de Gestão do exercício 2020.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, bem como a Instrução Normativa nº 84/2020, de 22 de abril de 2020; as Decisões Normativas 187, de 09 de setembro de 2020 e 188 de 30 de setembro de 2020, todas do Tribunal de Contas da União;

 

CONSIDERANDO a nova sistemática de elaboração do Relatório de Gestão, no formato de Relato Integrado, que deve assegurar a completude das informações prestadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Atribuir aos gestores administrativos indicados no Anexo Único desta Portaria a responsabilidade pelo fornecimento da integralidade dos dados e informações exigidos nos itens correspondentes do Relatório de Gestão do exercício 2020, com observância do Anexo II à decisão normativa TCU 187, de 09/09/2020, que faz parte integrante desta Portaria.

 

Art. 2º Os dados e informações deverão ser inseridos na pasta compartilhada do Google Drive de nome “Relatório de Gestão TCU - Exercício 2020”, até o dia 05 de março de 2021, impreterivelmente, utilizando da fonte Arial, tamanho de letra 10 e espaçamento simples.

 

Parágrafo único. Após a data referida no caput, o acesso de que trata o artigo 2º será revogado.

 

Art. 3º Os gestores indicados no Anexo Único desta Portaria ficam responsáveis pela fidedignidade e pela completude dos dados e informações fornecidas.

 

Parágrafo único. Devem ser observadas integralmente as normas e as orientações do Tribunal de Contas da União relativas ao conteúdo e à forma do Relatório de Gestão.

 

Art. 4º À Assessoria de Gestão Estratégica competirá a consolidação dos dados fornecidos para o Relatório de Gestão, a entrega ao Tribunal de Contas da União e a disponibilização na página destinada à transparência e à prestação de contas do Regional, observados os prazos fixados, após aprovação da Presidência do Tribunal.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

PORTARIA GP Nº 13/2021

 

RELATÓRIO DE GESTÃO - 2020 GESTOR RESPONSÁVEL

CONTEÚDO SUGERIDO - Anexo II da DN 187/2020 

 

01) ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS

-Assessor de Gestão Estratégica

-(Informações que auxiliem o leitor, de acordo com a necessidade, a localizar as informações contidas no relatório, a exemplo de sumário)

 

02)MENSAGEM DO DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE

-Secretário-Geral da Presidência

-(Apresentação, em forma de tabelas e gráficos, dos principais resultados alcançados, incluindo aqueles que indiquem o grau de alcance das metas fixadas nos planos da organização, considerando os objetivos estratégicos e de curto prazo, bem como as prioridades da gestão [UPC em números], que estão mais bem detalhados no corpo do relatório.

A mensagem do dirigente deve conter o reconhecimento de sua responsabilidade por assegurar a integridade - fidedignidade, precisão e completude - do relatório de gestão).

 

03) VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO

-Assessor de Gestão Estratégica

-(Fundamentalmente, deve responder às perguntas: 1) “O que é a organização, o que faz e quais são as circunstâncias em que atua?”; 2) “Qual o modelo de negócios da organização?”; e 3) “Como a organização determina os temas a serem incluídos no relatório de gestão e como estes temas são quantificados ou avaliados?”

Apresentação das informações que identificam a UPC (missão e visão), a estrutura organizacional e de governança, o ambiente externo em que atua e o modelo de negócios, abordando:

a) identificação da UPC e declaração da sua missão e visão;

b) indicação das principais normas direcionadoras de sua atuação, com links de acesso respectivos;

c) organograma da estrutura organizacional, incluindo as estruturas de governança (conselhos ou comitês de governança, entre outros);

d) modelo de negócio, abrangendo insumos, atividades, produtos, impactos, valor gerado e seus destinatários e diagrama de cadeia de valor, visando proporcionar compreensão abrangente da visão geral organizacional.

e) se for o caso, a relação de políticas e programas de governo/ações orçamentárias, bem como de programas do Plano Plurianual, de outros planos nacionais, setoriais e transversais de governo nos quais atua, com seus respectivos objetivos e metas.

f) informações sobre contratos de gestão firmados e de que forma são integrados no valor gerado pela unidade; g) relação com o ambiente externo e com os destinatários dos bens e serviços produzidos pela organização;

h) capital social e participação em outras sociedades, se aplicável).

 

04) RISCOS, OPORTUNIDADES E PERSPECTIVAS

-Assessor de Gestão Estratégica

-(Fundamentalmente, deve responder às perguntas: 1) “Quais são os riscos e oportunidades específicos que afetam a capacidade de a organização gerar valor em curto, médio e longo prazo e como a organização lida com esses riscos?” e 2) “Quais os desafios e as incertezas que a organização provavelmente enfrentará ao buscar executar seu plano estratégico e as potenciais implicações para seu modelo de negócio e desempenho futuro?”

Avaliação dos riscos que possam comprometer o atingimento dos objetivos estratégicos e dos controles implementados para mitigação desses riscos, abordando necessariamente:

a) quais são os principais riscos específicos identificados que podem afetar a capacidade de a UPC alcançar seus objetivos e como a UPC lida com essas questões;

b) quais são as principais oportunidades identificadas que podem aumentar a capacidade de a UPC atingir seus objetivos e as respectivas ações para aproveitá-las;

c) as fontes específicas de riscos e oportunidades, que podem ser internas, externas ou, normalmente, uma combinação das duas;

d) avaliação, pela UPC, da probabilidade de que o risco ou a oportunidade ocorram e a magnitude de seu efeito, caso isso aconteça, levando em consideração, inclusive, as circunstâncias específicas que levariam à ocorrência do risco ou da oportunidade).

 

05) GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E DESEMPENHO

-Assessor de Gestão Estratégica/Secretário da Corregedoria

-(Fundamentalmente, deve responder as perguntas: 1) “Para onde a organização deseja ir e como ela pretende chegar lá?”; 2) “Como a estrutura de governança da organização apoia sua capacidade de gerar valor em curto, médio e longo prazo?” e 3) “Quais os principais resultados alcançados pela organização? ”

Apresentação das informações sobre:

a) descrição de como a estrutura de governança apoia o cumprimento dos objetivos estratégicos, abordando o relacionamento com a sociedade e as partes interessadas da organização, bem como a consideração de suas necessidades e expectativas na definição da estratégia, a gestão de riscos e a supervisão da gestão;

b) objetivos estratégicos, responsáveis, indicadores de desempenho, com as metas pactuadas para o período e seu desdobramento anual, bem como sua vinculação ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior, indicando os resultados já alcançados, comparando-os com as metas e os objetivos pactuados;

c) planos de curto prazo da organização com a indicação dos objetivos anuais, das medidas, iniciativas, projetos e programas necessários ao seu alcance, dos prazos, dos responsáveis, das metas para o período a que se refere o relatório de gestão, e os resultados alcançados comparando-os com as metas e os objetivos pactuados;

d) apresentação resumida dos resultados das principais áreas de atuação e/ou de operação/atividades da UPC e dos principais programas, projetos e iniciativas, abrangendo ainda, conforme o caso, a contribuição de autarquias e fundações vinculadas e de empresas controladas, contratos de gestão e SPEs, conforme a materialidade da contribuição dos segmentos na composição do

valor gerado pela UPC.

e) medidas adotadas em relação aos indicadores de governança e gestão levantados, a exemplo dos que foram tratados pelo TCU nos Acórdãos 588/2018-Plenário e 2.699/2018-Plenário (ambos da Relatoria do Ministro Bruno Dantas);

f) principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos); e

 

06) INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS

-Diretor-Geral/Assessor da Escola Judicial

-(Fundamentalmente, deve responder à pergunta: “Quais as principais informações orçamentárias, financeiras e contábeis, inclusive de custos, dão suporte às informações de desempenho da organização no período?”

As informações desta seção visam dar suporte ou detalhar informações mais agregadas do relatório de gestão, sobretudo as referenciadas nos elementos de conteúdo anteriores.

Estas informações podem ser proporcionadas mediante links, nesta ou nas seções anteriores ao longo do relatório de gestão, para as demonstrações contábeis ou referências para suas notas explicativas, bem como para documentos, tabelas, páginas ou painéis de informação já produzidos pela UPC, quando aplicável, ou ser apresentadas nesta seção, envolvendo, por exemplo:

Evidenciação da situação e do desempenho financeiro, orçamentário e patrimonial da gestão no exercício por meio de demonstrações resumidas de valores relevantes extraídos das demonstrações financeiras e das notas explicativas, incluindo, por exemplo:

a) resumo da situação financeira da UPC (saldos das principais contas e/ou grupos de contas, resultados, receitas e despesas) e da evolução no exercício de referência e em comparação com o último exercício;

b) as contas relativas aos fundos de financiamento devem apresentar informações sobre o patrimônio global e os resultados das operações de crédito realizadas à conta desses recursos em face dos objetivos estabelecidos;

c) principais fatos contábeis, contas ou grupos de contas, saldos e ocorrências relativos à atuação e à situação financeira da UPC no exercício;

d) conclusões de auditorias independentes e/ou dos órgãos de controle público e as medidas adotadas em relação a conclusões ou eventuais apontamentos;

e) indicações de locais ou endereços eletrônicos em que balanços, demonstrações e notas explicativas estão publicadas e/ou podem ser acessadas em sua íntegra;

f) esclarecimentos acerca da forma como foram tratadas as demonstrações contábeis em caso de a UPC possuir em sua composição mais de uma entidade contábil, considerando que:

- as UPC que compreenderem apenas um órgão no Siafi devem considerar os valores contábeis consolidados nesse órgão;

- as UPC que compreenderem mais de um órgão no Siafi devem apresentar informações referentes aos principais dados desses órgãos de forma individualizada e, ainda, devem apresentar informações com base na integração dos principais saldos para efeito de associação com o resultado geral da UPC;

- as UPC que não atuam no Siafi devem adotar procedimento semelhante, considerando que, caso haja em sua composição unidades com estrutura contábil independente, devem apresentar informações contábeis resumidas referentes aos principais saldos das contas dessas unidades de forma individualizada, e, ainda, devem apresentar informações com base na integração dos principais saldos para efeito de associação com o resultado geral da UPC;

g) quanto às unidades dos conselhos de profissão e dos serviços sociais autônomos, com vistas a evidenciar a situação e o desempenho financeiro, orçamentário e patrimonial da gestão no exercício, deverá haver a apresentação da declaração do contador/opinião dos auditores externos, dos demonstrativos contábeis e das notas explicativas).

 

07) ANEXOS, APÊNDICES E LINKS

-Secretário-Geral da Presidência/Diretor Geral/Assessor de Gestão Estratégica/Coordenador de Controle Interno/Assessor da Escola Judicial/Secretario da Corregedoria

-(Se aplicáveis, documentos e informações de elaboração da UPC ou de terceiros úteis à compreensão do relatório, que podem ser fornecidos mediante links, nesta ou nas seções anteriores ao longo do relatório de gestão, para documentos, tabelas, páginas ou painéis de informação já produzidos pela UPC).