Portaria GP Nº 013/2026


PORTARIA GP Nº 013/2026
5 de março de 2026

 

Institui o Grupo de Trabalho para Simplificação de Documentos na Mediação Trabalhista

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o PROAD 2082/2026, que trata de proposta do Co.Labora 15 de projeto intitulado "Simplificação de Documentos na Mediação Trabalhista", apresentado no âmbito do Programa de Multiplicadores em Linguagem Simples (EDUCORP/Unicamp), que prevê a realização de oficinas colaborativas destinadas à revisão e adaptação de documentos;

CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Simplificação de Documentos na Mediação Trabalhista no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com a seguinte composição:

I – Desembargadora Vice-Coordenadora do Nupemec, Ana Cláudia Torres Vianna;

II - Desembargador Vice-Coordenador do Nupemec, Fábio Bueno de Aguiar;

III - Juiz Coordenador do Cejusc de Campinas, Caio Rodrigues Martins Passos;

IV - Juiz Supervisor do Cejusc de São José dos Campos, João Batista de Abreu;

V - Servidora do Cejusc de 2º Grau de Campinas, Natassia Akemi Manfron Kassouf Mantovani;

VI - Servidor do Cejusc de 1º Grau de Campinas, Franz Vinicius Hass Lopes;

VII - Servidora do Cejusc de 1º Grau de Jundiaí, Talita Lopes Inácio;

VIII - Servidora da Divisão de Execução da Secretaria Conjunta de Campinas, Simone Regina Fantin;

IX - Servidora da Divisão de Atendimento da Secretaria Conjunta de Campinas, Luciana Andrade Macedo;

X - Servidora da Secretaria Conjunta de Campinas, Laize Bezerra de Azevedo.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será temporário, com duração de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º A atribuição do Grupo de Trabalho será a participação nas oficinas colaborativas, realizadas no âmbito do projeto “Simplificação de Documentos na Mediação Trabalhista”, destinadas à revisão e adaptação, para Linguagem Simples, de documentos utilizados na mediação trabalhista, no contexto dos CEJUSCs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) e do NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) deste Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal