Portaria GP Nº 014/2011

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA nº 014/2011
Campinas, 18 de março de 2011

 

Implanta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a produção eletrônica de documentos processuais judiciais e administrativos, cria o Grupo Gestor do Projeto Documento Eletrônico e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a exigência contida na Meta 10 (implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias) do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando as diretrizes contidas no Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, determinadas pelo CNJ;

Considerando a possibilidade de disponibilização e implantação do sistema nacional de gerenciamento do processo judicial eletrônico - PJE;

Considerando as padronizações necessárias nos procedimentos envolvendo todos os documentos produzidos para compor os processos judiciais desta Corte, em especial os despachos e decisões para contemplar as necessidades do sistema e-Gestão do TST;

Considerando a possibilidade e necessidade de se assinar documentos a distância, não estando o assinante fisicamente nas dependências do Tribunal;

Considerando as padronizações necessárias para cumprimento da Tabela Unificada Processual de Movimentos (CNJ e acréscimos do TST).

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, no âmbito da 2ª instância deste Tribunal, a produção eletrônica de documentos processuais judiciais e administrativos.

§ 1º Considera-se documento processual o registro de todos os atos necessários ao andamento dos feitos, tais como, conclusões, despachos, termos de remessa, certidões, informações, acórdãos e cartas de ordem, dentre outros.

§ 2º Considera-se produção eletrônica a elaboração de documentos por intermédio de ferramentas disponíveis no Sistema de Acompanhamento Processual e assinados por meio de certificados digitais.

Art. 2º A implantação da produção eletrônica de documentos se dará de forma gradual, de acordo com cronograma a ser definido pelo Grupo Gestor responsável pelo projeto, em conjunto com as unidades envolvidas.

§ 1º A partir da implantação do projeto nas respectivas unidades, os documentos somente poderão ser produzidos e assinados no formato eletrônico.

§ 2º Os documentos que forem recebidos fisicamente deverão ser digitalizados, permitindo, dessa maneira, a visualização por meio eletrônico, de todos os documentos que compõem os autos processuais.

Art. 3º Os certificados digitais a serem utilizados para a assinatura dos documentos devem seguir o padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Art. 4º Os documentos produzidos devem ser gerados em arquivo formato pdf (Portable Document Format), monocromático e com resolução de 300 dpi.

Parágrafo Único Deverão ser produzidas cópias dos documentos produzidos de forma eletrônica, a fim de serem juntadas aos autos físicos, sendo que, os documentos originais ficarão armazenados na base de dados da rede corporativa, com os algoritmos de criptografia e hashing.

Art. 5º Será desenvolvido, em conjunto com o projeto dos documentos digitais, o "Gerenciador de Ações", consistente em uma ferramenta eletrônica destinada a auxiliar os usuários na gestão do andamento processual, que deverá ser utilizados por todos as áreas envolvidas no projeto.

Parágrafo Único O "Gerenciador de Ações" deverá observar, quando da análise de tramitações, unicamente os registros dos Movimentos Processuais, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º Eventuais dúvidas e sugestões deverão ser encaminhadas ao Grupo Gestor responsável pela implantação do projeto.

Art. 7º A digitalização a que se refere o § 2º do art. 2º, assim como a utilização do Gerenciador de Ações referido no caput do art. 5º, enquanto não concluída totalmente a implementação do projeto, deverão ser utilizadas de acordo com cronograma estabelecido pelo Grupo Gestor.

Art. 8º Fica instituído o Grupo Gestor do Projeto Documento Eletrônico, formado pelos Juízes Auxiliares da Presidência, Luciane Storel da Silva e Edson dos Santos Pelegrini, que o coordenarão, e pelos servidores Herbert Wittmann, Diretor de Informática e Márcio das Virgens Caiado, Subsecretário do Tribunal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal