Portaria GP Nº 014/2014

PORTARIA GP nº 14/2014

de 13 de março de 2014

 

Ressalva a aplicação do disposto no artigo 5º, inciso I, alínea 'c' em combinação com o § 1º, 'a' da Resolução Administrativa n.º 11, de 1º de agosto de 2013.

  

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a alínea 'a', do inciso I, do artigo 4º da Resolução n.º 124/CSJT, de 28 de fevereiro de 2013, conferiu aos Tribunais Regionais do Trabalho a faculdade de disciplinar, a seu critério, o pagamento de diárias em decorrência de deslocamentos sem pernoite entre municípios limítrofes;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 5º da Resolução Administrativa n.º 11, de 1º de agosto de 2013,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 07/2013, de 22 de fevereiro de 2013, que estabeleceu a composição do Grupo Móvel da Presidência de Atenção às Unidades de Primeira Instância e regulamentou as atribuições de seus membros, de acordo com as diretrizes e os objetivos estabelecidos no Ato Regulamentar GP nº 04/2013,

R E S O L V E:

Art. 1º Excepcionar a vedação de atribuição de meia diária, inserta no artigo 5º, inciso I, 'c' em combinação com o § 1º, 'a' da Resolução Administrativa nº 11, de 1º de agosto de 2013, aos servidores Luis Cláudio da Silva e Jenner Eduardo dos Santos, membros do Grupo Móvel da Presidência, enquanto estiverem atuando nas atividades desempenhadas pelo mencionado Grupo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da designação desses servidores para atuar no Grupo Móvel da Presidência.

 

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal